Confira como ficam os impostos nos cartões de crédito, contas internacionais e empréstimos a pequenas empresas com derrubada da medida sobre o IOF

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Após o Congresso Nacional derrubar o decreto do Governo Federal que elevava alíquotas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a grande dúvida é sobre como ficam as operações como compras com cartão de crédito, transferência de recursos para contas internacionais por meio de cartões como Nomad e Wise e empréstimos para pequenas empresas.

A alta do IOF foi inicialmente anunciada em 22 de maio, com um decreto presidencial que previa arrecadar R$ 61 bilhões em dois anos com a medida, sendo R$ 20 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026. No entanto, diante da forte reação de parlamentares e do setor empresarial, o governo recuou parcialmente no mesmo dia.

A pressão levou os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a concederem prazo para que o Executivo revisasse o texto, o que foi feito com um novo decreto publicado em 11 de junho, alterando a redação do anterior.

Abaixo estão as alíquotas previstas nesse novo decreto, que estavam vigorando desde a sua publicação, e como elas ficam com a derrubada do texto. Na prática, é como se não houvesse tido o vaivém do IOF. Tudo fica como era antes.

O que muda com a derrubada da alta do IOF:

OperaçãoCom decreto do governoComo fica com a derrubada
Cartões internacionais (crédito, débito e pré-pago)3,5%3,38%
Cartão de conta internacional (Wise, Nomad e Avenue)3,5%1,1%
Remessa para conta no exterior (gastos pessoais)3,5%1,1%
Remessa para conta no exterior (investimentos)1,1% (após recuo)0,38%
Compra de moeda estrangeira em espécie3,5%1,1%
Empréstimos de curto prazo (até 364 dias)3,5%zero
Transferência de fundos ao exterior (fundos brasileiros)0% (após recuo)zero
Crédito para empresas (PJ)0,38% + 0,0082% ao dia0,38% + 0,0041% ao dia
Crédito para empresas do Simples Nacional0,38% + 0,00274% ao dia (1,38% ao ano)0,38% + 0,00137% ao dia (0,88% ao ano)
Crédito para MEI0,38% + 0,00274% ao dia (1,38% ao ano)0,38% + 0,00137% ao dia (0,88% ao ano)
Operações de risco sacado0,0082% ao diaIsento
Aportes em VGBL e similares (2025)5% sobre excedente a R$ 300 milIsento
Aportes em VGBL e similares (2026)5% sobre excedente a R$ 600 milIsento

Fonte: Decreto do IOF

338 votos a favor da derrubada do IOF

A derrubada foi possível com a aprovação de um projeto de decreto legislativo (PDL), instrumento usado para sustar decretos do Executivo. Foi a primeira vez desde 1992 que os parlamentares derrubaram um decreto presidencial.

A derrota foi acachapante: 383 votos a favor e 98 contra o PDL, evidenciando a crise entre Executivo e Legislativo. As novas alíquotas passam a vigorar quando o PDL for promulgado.

O segundo decreto presidencial previa receita de R$ 20 bilhões em dois anos. Com sua derrubada, o governo terá de buscar novas fontes de recursos para evitar mais congelamentos de gastos.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu a judicialização contra a ação dos parlamentares.

Na opinião dos juristas do governo, (a decisão de derrubar o IOF) é flagrantemente inconstitucional“, defendeu. “Nem nós devemos nos ofender quando um veto é derrubado e nem o Congresso pode se ofender quando uma medida é considerada pelo Executivo incoerente com o texto constitucional“, completou Haddad, em entrevista concedida ao jornal Folha de S. Paulo.

Com informaçõs do site Extra