Condenados por crimes hediondos deverão cumprir 80% da pena em regime fechado para progredir ao semiaberto, anuncia Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que condenados em todos os casos de crimes hediondos deverão ter cumprido, no mínimo, 80% da pena em regime fechado para poderem progredir ao regime semiaberto. Atualmente, a porcentagem necessária é de 40%. A proposta segue para o Senado.

Durante a decisão no plenário, 334 deputados foram favoráveis ao projeto, enquanto 65 foram contra.

Antes da proposta ser aprovada, o Projeto de Lei 1112/23, do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), aumentava o cumprimento de pena para esse patamar apenas no caso de condenados por homicídio contra agente de segurança pública no exercício da função, em decorrência dela ou de seus parentes até o 3º grau. No entanto, o relator do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF) estendeu o percentual para todos os crimes hediondos, independentemente de o réu ser primário ou não.

Além dos hediondos, incluem-se nesse caso de transição mais longa do regime os condenados por crime de exercício do comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado ou por crime de constituição de milícia privada.

Assim, o tempo em regime fechado passa de 40% para 80% inclusive para crimes hediondos dos quais não resultar morte, como posse ou porte de arma de fogo de uso proibido, posse de pornografia de crianças ou adolescentes ou falsificação de produto medicinal.

Na regra atual, existe uma progressão percentual entre 40% e 70% do cumprimento da pena, dos casos menos graves para os mais graves, quando se tratar de crime hediondo. Essa transição é retirada pela proposta aprovada, que também proíbe a liberdade condicional.

Informações – Câmara dos Deputados