Bacelar explica, no Jornal Alerta Geral, regra de pontuação para homens e mulheres se aposentarem

As regras de aposentadoria por pontos do INSS somam a idade com o tempo de contribuição para definir se o trabalhador já pode se aposentar. Em 2025, essa modalidade exige que os homens atinjam 101 pontos e as mulheres, 91.

O professor e advogado Paulo Bacelar explica, no Jornal Alerta Geral, que a pontuação é calculada somando-se a idade do segurado ao tempo de contribuição: no caso dos homens, é necessário ter, no mínimo, 35 anos de contribuição; para as mulheres, 30 anos.

ORIENTAÇÃO: 085.9.9273.4353

O Jornal Alerta Geral tem uma linha direta para receber mensagens dos ouvintes e internautas com dúvidas na área previdenciária.

As respostas e orientações são dadas, aos sábados, pelo rádio pela Internet, na edição especial “Caminhos da Aposentadoria”. Aqui, você acessa o link para a edição deste sábado, que tem muitas informações e esclarecimentos.

Aumento da Pontuação

Essa regra faz parte da transição criada após a Reforma da Previdência de 2019 e os pontos aumentam gradualmente a cada ano. Em 2026, por exemplo, serão exigidos 102 pontos para homens e 92 para mulheres. A fórmula beneficia quem começou a trabalhar mais cedo, pois permite se aposentar antes da idade mínima exigida em outras regras.

Para professores da rede pública ou privada, há uma redução de cinco pontos, tornando a aposentadoria mais acessível. O cálculo do benefício considera a média de todos os salários desde julho de 1994, com aplicação do fator previdenciário somente em casos específicos.