Um caso de pedido de pensão ao INSS ganha repercussão nacional: não por eventual direito ao benefício com base nas regras da previdência social, mas, sim, pelo contexto, que envolve o requerimento encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social: uma mulher, presa na cidade de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, por matar o marido e esconder o corpo dentro de um freezer, pediu ao INSS para receber a pensão pela morte de Valdemir Hoeckler.
O repórter Satiro Sales conta, no Jornal Alerta Geral, que chama atenção nesse caso o fato da mulher – a pedagoga Claudia Fernanda Tavares Hoeckler, de 43 anos, ter sido presa, no dia 21 de novembro de 2022, no município de Lacerdópolis, em Santa Catarina, por ter confessado o assassinato do marido.
ORIENTAÇÃO SOBRE DÚVIDAS
Os ouvintes podem encaminhar dúvidas sobre os benefícios previdenciários para o whatsApp (85) 99273.4353. As respostas são dadas, aos sábados, pelo rádio e pela internet, a partir das 7 horas da manhã, no Jornal Alerta Geral, com a participação do professor e advogado Paulo Bacelar.
ASSASSINATO E PENSÃO
O professor e advogado Paulo Bacelar explicar, nesta sexta-feira, as regras que impedem autores de assassinato receberem pensão por morte.
No caso registrado em Santa Catarina, a viúva , seis meses e meio depois do crime, a solicitou ao INSS a liberação da pensão por morte.
Segundo uma reportagem do Jornal O Globo, destaca que, nos documentos anexados ao processo, Claudia ingressou com o requerimento em 6 de junho de 2023, solicitando o benefício no valor de um salário mínimo mensal sob a alegação de ser viúva e única dependente habilitada à pensão por morte.
O pedido de benefício foi negado, mas, no caso de autoria de crime, para quem solicita benefício ao INSS, há um recado: recorrer ao INSS para obter este tipo de benefício, ocultando que foi autora do homicídio do segurado, pode configurar crimes como estelionato previdenciário e falsidade ideológica.
PENA
A pena por estelionato, nesse caso, poderia chegar a 5 anos de prisão, além de multa. Pela Lei nº 8.213/91, o dependente perde o direito à pensão se for condenado por matar o segurado.
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