A partir desta quinta-feira (7), idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por deficiência não precisarão mais passar por perícia médica para revisão do benefício ao completarem 65 anos.
A mudança está prevista na Portaria Conjunta nº 33, publicada no Diário Oficial da União, e deve beneficiar cerca de 150 mil pessoas.
A medida vale exclusivamente para quem recebe o BPC por deficiência — e não para beneficiários do BPC por idade. O BPC é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas com deficiência ou idosos a partir de 65 anos que comprovem baixa renda familiar (até ¼ do salário mínimo por pessoa). Não é preciso ter contribuído para a Previdência para ter direito.
REAVALIAÇÃO
Além dos idosos que completam 65 anos, a portaria também isenta, por dois anos, da reavaliação:
• Pessoas com deficiência que voltaram a receber o BPC após suspensão por trabalho formal ou autônomo;
• Quem deixou de receber temporariamente o benefício por estar recebendo o auxílio-inclusão;
• Pessoas com deficiência com condição considerada permanente, irreversível ou irrecuperável em avaliação anterior.
Nesses casos, a dispensa vale até que o governo crie um sistema específico para registrar e confirmar esse tipo de prognóstico.
Para os beneficiários que ainda precisam passar pela revisão, o processo inclui duas etapas: perícia médica, feita por perito do Ministério da Previdência, e avaliação social, realizada por assistente social do INSS.
A reavaliação, chamada de biopsicossocial, verifica se a deficiência persiste e o grau de impacto na participação social da pessoa. A perícia pode ser presencial ou por telemedicina, e a avaliação social, por videoconferência.
