Lei estadual de ampliação da licença-paternidade completa 1 ano

Foto: ALECE

Há exatamente um ano, em agosto de 2024, o Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou o projeto que deu origem à Lei Estadual n° 18.975/2024, que garante a ampliação da licença-paternidade para os servidores estaduais. A medida representou um avanço significativo a ser celebrado, especialmente, nesse período de comemoração do Dia dos Pais

Com a aprovação e sanção do novo regramento, aumentou de cinco para 20 dias o período de licença, para que os pais possam ter mais tempo para se dedicar aos filhos recém-nascidos. De acordo com texto do projeto, de autoria do Governo do Estado, a ampliação da licença é um direito “de extrema relevância para a constituição do vínculo paterno e para o desenvolvimento infantil”. 

Esse foi um benefício percebido pelo servidor da Controladoria da Alece, Édipo Oliveira, que se tornou pai em 2025, com o nascimento da sua filha Júlia. Ele acredita que a ampliação da licença é fundamental para incentivar uma paternidade mais ativa e presente, garantindo um impacto positivo no desenvolvimento infantil e na saúde materna, tanto no aspecto físico quanto emocional. 

Como pai de primeira viagem, os dias a mais de licença foram importantes para contribuir com o processo de adaptação a essa nova fase da família. Com mais tempo para ajudar nos afazeres e na rotina da bebê, nas suas primeiras semanas de vida, sendo uma oportunidade para estabelecer um vínculo afetivo mais forte com a filha recém-nascida e dividir as tarefas de forma mais equitativa com a mãe, durante o período do puerpério. Para nós, têm sido uma grande alegria viver essa experiência de nos tornarmos pais. Gratidão a Deus por mais uma bênção em nossas vidas. Estamos dormindo menos, mas sorrindo mais!”, celebra.

Para o deputado Júlio César Filho (PT), essa lei estadual é muito importante “para que os pais possam permanecer junto às mães que estão puérperas e para acompanhar os primeiros dias de seus filhos. Tanto para dar suporte naquilo que for necessário, mas também para ficar junto dos filhos recém-nascidos”. 

O deputado De Assis Diniz (PT), por sua vez, considera que a ampliação do período de licença paternidade de cinco para 20 dias é uma conquista que beneficia tanto os pais quanto seus filhos, sobretudo pela possibilidade de aproximar e de “construir, na sua relação cotidiana, uma relação de amor, de envolvimento e, sobretudo, uma relação de participação”. 

O parlamentar acredita que o filho identifica essa proximidade e que isso reflete para o resto da vida. “O exemplo que o pai dá, quando acolhe num abraço, é o que vai consolidando a relação pai-filho. E nesta relação tem algo que é profundamente relevante para consolidar na personalidade dos nossos filhos, um ser de paz e de amor”, destaca.

Sobre a licença-paternidade, está em tramitação na Alece projeto de indicação nº 234/23,  de autoria do deputado Sargento Reginauro (União), propondo a ampliação dessa licença para 120 dias, em caso de morte da genitora. Para o parlamentar, nesses casos em que a mãe falece durante o parto ou logo após o nascimento, o tempo previsto hoje não seria suficiente.

Torna-se fundamental, portanto, que o pai tenha um período maior de afastamento do trabalho, para que possa estar presente na vida do filho e assumir as responsabilidades que antes eram atribuídas à mãe, inclusive em situações de luto e fragilidade emocional, para se dedicarem aos seus filhos em situações de perda da genitora.”, explica o parlamentar.

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) tem dois projetos de lei semelhantes, que tratam sobre o registro dos pais na certidão de nascimento, que aguardam apreciação na Casa. 

De autoria da deputada Luana Régia (Cidadania), o projeto de lei nº 744/23, dispõe sobre a notificação de nascimentos, sem identificação de paternidade, à defensoria pública do estado do Ceará. A deputada Larissa Gaspar (PT) é autora do projeto de lei Nº 627/24, que trata sobre a obrigatoriedade da comunicação de registro de nascimento sem identificação de paternidade à Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE) e ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

Segundo Luana Régia, dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) mostram que o percentual de crianças registradas com “pai ausente” passou de 5,5% em 2018 para 6,9% em 2023 (considerando o período até 6 de junho). Ela ressalta que o projeto objetiva garantir que os oficiais de registro civil das pessoas naturais do Estado fiquem obrigados a remeter, bimestralmente, à Defensoria Pública existente em sua circunscrição, relação por escrito dos registros de nascimento, lavrados em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade.

O intuito desta matéria é orientar as mães, inclusive no primeiro contato no cartório, para que elas saibam que têm direito à assistência por meio da Defensoria Pública do Ceará, onde vão receber orientação jurídica sobre o direito indisponível e personalíssimo do filho ter o nome de seu pai declarado no registro de nascimento, esclarecendo que se trata de uma garantia inerente à dignidade da pessoa humana”, pontua.

Já a deputada Larissa Gaspar reforça que seu projeto de lei busca promover a responsabilidade parental e fortalecer os laços familiares, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. E destaca a importância de assegurar o interesse superior da criança e proteger seus direitos constitucionais.

Quando uma criança nasce sem a paternidade reconhecida, ela pode ser privada de direitos importantes, como o direito ao sustento, à herança e ao vínculo afetivo com o pai. A comunicação ao Ministério Público e à Defensoria Pública permite que essas instituições tomem as medidas legais necessárias para garantir que a paternidade seja reconhecida, sempre que possível”, conclui. 

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Ceará