As regras sobre a concessão do auxílio especial para vítimas da Zika vírus passam a valer a partir desta terça-feira (10).
A medida foi oficializada com a publicação da Portaria Conjunta nº 69, assinada pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social, no Diário Oficial da União.
INDENIZAÇÃO
O benefício prevê a indenização por dano moral em parcela única de R$ 50 mil, além de uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 8.157,41, equivalente ao teto previdenciário.
A iniciativa atende famílias de crianças nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela infecção pelo vírus Zika durante a gestação, um problema de saúde pública que marcou profundamente o país nos últimos anos.
REQUERIMENTO
O requerimento deve ser feito diretamente ao INSS, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS, mas também pode ser protocolado em outros canais oficiais de atendimento do órgão.
Para a concessão, é necessário apresentar documentos básicos, como identificação e CPF do requerente e do representante legal da criança, além de laudo médico emitido por junta médica, pública ou privada, que comprove a condição.
Com a regulamentação, o governo federal busca garantir reparação financeira e apoio contínuo às famílias afetadas, reconhecendo o impacto social e emocional da síndrome congênita associada ao vírus Zika.
