O Governo do Brasil publicou, nesta quarta-feira (17/9), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.316/2025 , que abre crédito extraordinário no valor de R$ 12 bilhões para beneficiar produtores rurais e cooperativas impactados por perdas acumuladas em função de eventos climáticos.
A proposta cria um tipo específico de crédito rural destinado à liquidação ou amortização de dívidas de custeio e de investimento — inclusive as já prorrogadas — contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), de outros produtores rurais, além de operações vinculadas a Cédulas de Produto Rural (CPR) registradas em favor de instituições financeiras.
A nova linha de crédito alcança produtores que tiveram perdas em duas ou mais safras no período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2025. A medida beneficiará mais de 100 mil agricultores familiares, médios e grandes produtores, atendendo a 96% dos pequenos e médios agricultores inadimplentes ou com dívidas prorrogadas.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá operar diretamente ou por meio das instituições financeiras por ele habilitadas.
Informações – Casa Civil
