Em decisão unânime, tomada na sessão de terça-feira, 16 de setembro, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decretou a nulidade de todos os votos recebidos pelos vereadores do MDB e seus suplentes na eleição de 2024 no município de Farias Brito e também determinou a retotalização dos votos do pleito proporcional para proceder ao recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
O voto foi do relator, desembargador eleitoral Wilker Macedo Lima, que julgou recurso de iniciativa da coligação formada pelos partidos PT, PCdoB, PV e PSB.
Na mesma decisão o relator decidiu pela cassação dos registros e, consequentemente, dos diplomas dos candidatos eleitos, Everton Calixto, João Camilo e Aurino Filho, como também dos suplentes do MDB de Farias Brito, vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
Por fim, o desembargador Wilker, acompanhado pelo Pleno, tornou inelegível, pelo prazo de oito anos, Expedita Alves Feitosa, vereadora eleita pelo MDB, justificando sua decisão pela participação consciente dela na fraude à cota de gênero durante o pleito do ano passado.
Com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
