STF endurece regras e cria cinco critérios para planos de saúde cobrirem tratamentos fora da lista da ANS

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (18), para aumentar os requisitos em situações em que planos de saúde sejam obrigados a cobrir procedimentos ou tratamentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão altera a interpretação da chamada “lei do rol taxativo” e estabelece condições mais rigorosas para garantir a cobertura.

Cinco ministros já acompanharam o voto do presidente do STF e relator do caso, Luís Roberto Barroso, que propôs cinco critérios a serem cumpridos de forma cumulativa: prescrição por médico ou odontólogo assistente; inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência em análise de atualização do rol; ausência de alternativa terapêutica adequada; comprovação de eficácia e segurança do tratamento baseada em evidências científicas robustas; e respaldo técnico de órgãos competentes.

Barroso foi seguido por Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux e Dias Toffoli. Zanin alertou para o risco de se autorizar tratamentos sem comprovação científica, o que poderia prejudicar tanto as operadoras quanto os próprios usuários.

Na divergência, Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia defenderam que a lei de 2022 já estabelecia parâmetros equilibrados, tornando o rol exemplificativo e não excludente. Fachin argumentou que restringir a cobertura pode empurrar muitos usuários para fora do sistema de planos de saúde.

O julgamento analisa a validade da lei que definiu a lista da ANS como referência básica, mas com possibilidade de inclusão de procedimentos não previstos, desde que haja comprovação científica ou recomendação da Conitec. Hoje, o rol contempla mais de 3 mil procedimentos, mas entidades de defesa do consumidor criticam sua limitação.

A ação foi movida pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que questiona a obrigatoriedade de cobrir procedimentos além do rol, alegando que isso impõe às operadoras exigências superiores às do SUS.