Senado aprova projeto que agiliza portabilidade de conta-salário entre bancos

O Senado aprovou nessa terça-feira (dia 7) o Projeto de Lei (PL) 4.871/2024, que agiliza a portabilidade de salários (a transferência de uma instituição bancária para outra) e prevê uma nova modalidade de crédito com juros menores. O texto agora vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O projeto cita quatro direitos básicos dos clientes bancários: portabilidade salarial automática; débito automático entre instituições; direito à informação; e contratação de crédito especial com juros reduzidos.

De acordo com a proposta, os clientes poderão solicitar a portabilidade automática de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. Diante disso, a instituição de origem não poderá recusar o pedido, a menos que haja justificativa clara e objetiva, tendo dois dias úteis para efetuar a tranferência.

Débito automático

O projeto também estabelece que o cliente poderá pagar empréstimos tomados em uma instituição bancária usando recursos guardados em outra, por meio de débito automático.

O texto prevê ainda a criação de uma nova modalidade de crédito, com juros mais baixos do que os praticados no mercado. No entanto, para ter acesso à nova modalidade, o cliente ficará impossibilitado de cancelar o débito automático das parcelas desse empréstimo até a quitação; estará sujeito à possibilidade de penhora da parte do salário que exceder o valor correspondente a 20 salários mínimos; ao recebimento de citações e intimações pessoais por e-mail, entre outras regras.

Por fim, o projeto amplia os direitos dos clientes em relação a modalidades de crédito pré-contratadas, como o cheque especial: 

  • Os limites de crédito somente poderão aumentar com aviso e concordância prévia do cliente; 
  • Os bancos não poderão somar o limite do cheque especial ao saldo real e informar esse valor como “saldo disponível”;
  • Deverá haver maior clareza quanto às taxas de juros e ao custo efetivo total de operações de crédito; 
  • Os clientes receberão alertas mensais sobre o débito; 
  • Deverão ser enviados avisos sobre opções de crédito mais baratas disponíveis; 
  • Deverá haver comunicação prévia obrigatória sobre alterações e taxas de juros do cheque especial e do rotativo do cartão de crédito, que só poderão incidir sobre  o saldo devedor futuro. A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias e observando o uso de linguagem acessível; 
  • Deverá ser assegurada a possibilidade de cancelamento facilitado do cheque especial e do cartão em caso de alteração nas taxas de juros. 

Pendente de regulamentação

A modalidade ainda deverá ser regulamentada pelo Banco Central (BC).