Apostas online: Federação Brasileira de Bancos anuncia que instituições financeiras deverão encerrar ‘contas laranja’ e de Bets irregulares

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A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou nesta segunda-feira que os bancos serão obrigados a encerrar contas de empresas de apostas online, as Bets, que estão operando sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, ou seja, de maneira irregular.

Além disso, em uma medida que se soma às ações do Banco Central e do Poder Público, a associação também instituiu regras mais rigorosas para os bancos bloquearem ações suspeitas e encerrarem imediatamente “contas laranja” — abertas de forma regular, mas usadas de maneira ilícita com anuência do titular para circulação de recursos de transações ilegais e/ou criminosas — e “contas frias” — abertas ilicitamente sem conhecimento do titular, usadas em golpes e fraudes.

O objetivo, de acordo com a empresa, é impedir o uso de contas para qualquer atividade ilícita e fortalecer o compromisso dos bancos conta o crime organizado.

NOVAS REGRAS

Com as novas regras, os bancos devem, a partir desta segunda-feira, encerrar imediatamente contas ilícitas, com comunicação ao titular; informar obrigatoriamente o Banco Central; participar ativamente das áreas de prevenção a fraudes, lavagem de dinheiro, entre outros. Em caso de descumprimento, os bancos poderão ser punidos.

Veja as regras que os bancos deverão seguir a partir desta segunda-feira, 27:

  • Políticas rígidas e critérios próprios para verificação de contas fraudulentas (“laranja” e frias) e contas usadas por Bets irregulares.
  • Recusa de transações e imediato encerramento de contas ilícitas, com comunicação ao titular.
  • Reporte obrigatório ao Banco Central, permitindo o compartilhamento das informações entre instituições financeiras.
  • Monitoramento e supervisão do processo, pela Autorregulação da Febraban, que pode solicitar, a qualquer tempo, evidências de reporte e encerramento de contas ilícitas.
  • Participação ativa das áreas de prevenção a fraudes, lavagem de dinheiro, jurídica e ouvidoria dos bancos, que, inclusive, participaram da elaboração das novas regras.
  • No caso de descumprimento, haverá punições, desde pronto ajuste de conduta e advertência até exclusão do sistema Autorregulação.

Informações – Extra