Rombo na folha de pessoal acende sinal de alerta do TCE sobre gestão fiscal em municípios cearenses

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O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) fez um duro alerta aos gestores municipais que estão ignorando a Lei de Responsabilidade Fiscal e às exigências de transparência na gestão fiscal, financeira e orçamentária. O alerta foi encaminhado por meio de ofícios.

Uma das cobranças do TCE tem como destino 30 administrações municipais que atingiram 90% nas despesas com o pessoal. Outras 20 Prefeituras receberam, também, comunicado por terem estourado em 95% o limite legal para os gastos com a folha salarial.

Prefeitura%DP/RCL%Limite
1Abaiara-CE49,5191,7
2Antonina do Norte-CE50,6893,9
3Apuiarés-CE49,5791,8
4Araripe-CE50,9494,3
5Banabuiú-CE48,9790,7
6Canindé-CE48,8290,4
7Capistrano-CE50,6993,9
8Caririaçu-CE51,0394,5
9Catarina-CE51,1194,6
10Chaval-CE50,6993,9
11Croatá-CE49,3091,3
12Deputado Irapuan Pinheiro-CE50,4593,4
13Ererê-CE51,0394,5
14Icapuí-CE50,7694,0
15Itaiçaba-CE50,7393,9
16Itapajé-CE50,0592,7
17Itapiúna-CE49,9892,6
18Jati-CE51,2794,9
19Martinópole-CE50,3593,2
20Morrinhos-CE49,0590,8
21Novo Oriente-CE48,8590,5
22Pacajus-CE50,9594,4
23Palmácia-CE51,2394,9
24Poranga-CE50,8294,1
25Potiretama-CE49,3491,4
26Santa Quitéria-CE50,9294,3
27Santana do Acaraú-CE49,9792,5
28São Luís do Curu-CE49,6892,0
29Tamboril-CE50,6793,8
30Uruburetama-CE49,2991,3

Fonte: Tabela elaborada a partir dos dados do SICONFI (Diário Oficial/TCE-CE, Ano 12, Nº 203, disponibilização 29/10/2025, publicação 30/10/2025). Veja os dados completos neste link: https://www.tce.ce.gov.br/downloads/ASCOM/Pdfs/oficios_gestao_fiscal_dez.pdf

CONTAS NO VERMELHO

A situação é considerada ainda mais grave para seis municípios, que extrapolaram em 100% os limites de despesas com pessoal. Essa lista inclui os Municípios de Acarape, Acopiara, Barroquinha, Lavras da Mangabeira, Milhã e Saboeiro.
O rombo na folha de pessoal – gastos acima do permitido, que ameaça deixar as contas no vermelho, pode gerar dor de cabeça aos gestores municipais.

Prefeitura%DP/RCL 2º trimestre/2025
1Acarape-CE55,87
2Acopiara-CE58,92
3Barroquinha-CE54,24
4Lavras da Mangabeira-CE55,45
5Milhã-CE54,14
6Saboeiro-CE55,02

Fonte: Planilha elaborada a partir dos dados do SICONFI. Veja os dados completos neste link: https://www.tce.ce.gov.br/downloads/ASCOM/Pdfs/oficios_gestao_fiscal_dez.pdf

O TCE emitiu, ainda, ofício a 46 Prefeituras devido à omissão ou pendências com o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). A omissão de dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) levou o TCE a enviar ofícios, com alerta, a 33 prefeituras.

Prefeitura%DP/RCL%Limite
2Baixio-CE53,6699,4
3Catunda-CE53,3498,8
4Frecheirinha-CE51,8195,9
5General Sampaio-CE51,8396,0
6Iguatu-CE52,2896,8
7Ipaumirim-CE53,1098,3
8Limoeiro do Norte-CE52,4697,1
9Maranguape-CE51,6395,6
10Mauriti-CE53,1598,4
11Mulungu-CE52,2196,7
12Ocara-CE52,4497,1
13Palhano-CE51,6995,7
14Paramoti-CE52,6697,5
15Pedra Branca-CE53,4699,0
16Penaforte-CE53,3698,8
17Piquet Carneiro-CE52,8597,9
18Potengi-CE53,9399,9
19Solonópole-CE52,2896,8
20Tarrafas-CE51,6595,6

Fonte: Tabela elaborada a partir dos dados do SICONFI. Veja os dados completos neste link: https://www.tce.ce.gov.br/downloads/ASCOM/Pdfs/oficios_gestao_fiscal_dez.pdf

CONSÓRCIOS REGIONAIS

Quinze Consórcios Regionais entraram, também, na mira do Tribunal de Contas do Estado por deixarem de lado a prestação de contas e apresentação de informações fiscais e orçamentárias.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Segundo o TCE, os respectivos alertas e comunicações são meramente informativos, sendo de responsabilidade de cada Prefeitura, Consórcio ou Câmara de Vereador, por intermédio do seu dirigente máximo, adotar as medidas cabíveis ao atendimento das obrigações legais.

O descumprimento das exigências pode levar gestores municipais a responderem por crime de improbidade administrativa, provocando penalidades que podem chegar à cassação de direitos políticos. A lista de prefeituras, consórcios municipais e Câmaras de Vereadores com pendência no TCE está no endereço (www.tce.ce.gov.br).

Limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Limites de gastos com pessoal:


• União: até 50% da Receita Corrente Líquida (RCL).
• Estados e municípios: até 60% da RCL.

Proibição de vantagens:


• Quando as despesas com pessoal atingem 95% do limite legal, o ente público fica impedido de conceder aumentos, criar cargos, pagar horas extras ou gratificações.


Transferência de recursos:


• Qualquer repasse a terceiros (pessoas físicas ou jurídicas) deve ser autorizado por lei específica, atender às condições da LDO e estar previsto no orçamento.


Transparência e controle:


• Publicação obrigatória de relatórios financeiros, como o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
• Avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos públicos.
• Controle rigoroso de custos e análise de eficiência dos programas governamentais.

Responsabilização:


• Sanções para gestores que descumprirem os limites: multas, ações por improbidade administrativa e bloqueio de repasses federais.
• Obrigação de reparar danos causados ao patrimônio público ou particular por má gestão.