A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), projeto que eleva gradualmente a licença-paternidade de 5 para até 20 dias, com pagamento do benefício em valor igual à remuneração integral. Como o texto foi alterado, o PL 3935/08 (de autoria do Senado) retorna ao Senado para nova análise. O relator na Câmara foi o deputado Pedro Campos (PSB-PE).
Como será a transição
• Anos 1 e 2 de vigência: 10 dias
• Ano 3: 15 dias
• Ano 4: 20 dias
Cláusula fiscal: a aplicação dos 20 dias no 4º ano fica condicionada ao cumprimento da meta fiscal do 2º ano de vigência. Se a meta não for cumprida, os 20 dias passam a valer apenas a partir do segundo exercício subsequente ao cumprimento. Descumprimentos posteriores não revertem a transição já concluída.
Quem tem direito e como se paga
• Abrangência: pais biológicos, adotantes ou quem obtiver guarda judicial de criança ou adolescente.
• Financiamento: a Previdência Social custeará o salário-paternidade.
• Empregados CLT: a empresa antecipa o pagamento e compensa nos recolhimentos ao INSS.
• Micro e pequenas empresas: poderão compensar o valor ao recolher qualquer tributo federal.
• Trabalhador avulso e empregado de MEI: pagamento direto pela Previdência.
• Demais segurados (pagos diretamente pela Previdência), com piso de 1 salário mínimo:
• Empregado doméstico: valor igual ao último salário de contribuição;
• Segurado especial sem contribuição facultativa: 1 salário mínimo;
• Contribuinte individual ou facultativo: 1/12 da soma das 12 últimas contribuições, apuradas em período de até 15 meses.
Regras adicionais
• Criança com deficiência: a licença aumenta em 1/3 (≈ 13 dias quando a base for 10; 20 dias quando a base for 15; ≈ 27 dias quando a base for 20).
• Divisão em dois períodos (a pedido do trabalhador):
• O 1º período deve começar imediatamente após o nascimento, a adoção ou a guarda.
• O 2º período deve iniciar até 180 dias depois do parto/adoção.
• Exceção: não se aplica em caso de falecimento da mãe.
Contexto e impacto
O relator destacou que a medida fortalece as famílias nos primeiros dias de vida da criança. A versão inicial prevendo 30 dias após cinco anos foi ajustada em Plenário diante de restrições fiscais. Estimativas indicavam impacto de R$ 4,34 bilhões em 2027 (com 10 dias) e poderiam chegar a R$ 11,87 bilhões em 2030 se a licença fosse de 30 dias.
(*) Com informações da Agência Câmara
