CCJC aprova estatuto das guardas civis patrimoniais e proposta segue para o Senado

Foto: Reprodução

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que cria o Estatuto Geral das Guardas Civis Patrimoniais Municipais, estabelecendo um marco legal para a atuação desses agentes responsáveis pela proteção do patrimônio público dos municípios — incluindo museus, hospitais, escolas, prédios administrativos e praças.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT) e não altera a situação das guardas civis municipais de atuação não patrimonial, que continuam regidas pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais, em vigor desde 2014. Como tramitou em caráter conclusivo, o projeto seguirá diretamente ao Senado Federal, salvo se houver recurso para votação em Plenário.

De autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), o Projeto de Lei 502/2024 determina que a guarda patrimonial será criada por lei municipal e ficará subordinada ao prefeito. A proposta também altera o Estatuto do Desarmamento para autorizar o porte de armas de fogo a esses agentes, nas mesmas condições previstas para as guardas municipais.

Com isso, os integrantes da nova corporação terão uniforme próprio, código de conduta e atribuições específicas, podendo ainda atuar em apoio às autoridades de trânsito — como os agentes do Detran — e auxiliar na segurança de eventos públicos. Para ingressar na carreira, o candidato deverá preencher requisitos como nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos, ensino médio completo, aptidão física e ausência de antecedentes criminais.

Padronização e reorganização de carreiras

O deputado Sargento Portugal afirmou que o objetivo central da proposta é padronizar atividades hoje dispersas em diferentes funções, como vigilantes e auxiliares de segurança, reunindo-as em uma única legislação municipal. O projeto permite ainda que prefeituras unifiquem carreiras já existentes, desde que os servidores tenham sido aprovados em concurso público e apresentem escolaridade e remuneração compatíveis.

Servidores que forem absorvidos pela nova estrutura terão até dois anos para se adequar aos requisitos exigidos, prazo contado a partir da sanção da lei municipal que instituir a guarda patrimonial. Durante esse período, todos os direitos, salários e benefícios serão preservados, e os profissionais continuarão exercendo suas atividades.

Com a aprovação na CCJC, a proposta avança para o Senado e abre caminho para a criação de um modelo nacional para a proteção dos bens públicos municipais, fortalecendo a segurança patrimonial nas cidades brasileiras.