O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) enviou notificações para empregadores sobre a incidência de irregularidades no programa Crédito do Trabalhador, que permite a contratação de empréstimos consignados para trabalhadores contratados com carteira assinada, domésticos, rurais, contratados por microempreendedores individuais (MEIs). Quase 95 mil empresas não fizeram os descontos das parcelas do consignados no mês de setembro, segundo dado da Dataprev.
As notificações da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) também foram enviadas para quase 70 mil empregadores que atrasaram a data dos descontos.
A pasta informou que a quantidade de irregularidades está diminuindo, porém reforçou com as empresas a importância da atenção no processo de desconto em folha para evitar prejuízo financeiro aos empregados.
As empresas devem verificar a remuneração disponível do trabalhador e realizar o desconto da operação financeira até o dia 20 do mês seguinte a partir do portal Emprega Brasil, que disponibiliza a relação mensal das movimentações de empréstimos consignados.
As empresas que não realizarem os descontos dentro da margem consignável — até 35% da remuneração disponível — podem receber multas de até R$ 300 por funcionário nessa situação, além da emissão de um Termo de Débito Salarial (TDS), com validade de título executivo extrajudicial, ou seja, permite cobrança direta na Justiça.
Para regularizar a situação, o empregador deve acionar os canais de atendimento das instituições financeiras e fazer o pagamento da dívida com juros e encargos decorrentes do atraso.
Com informações do site Extra
