A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o projeto de lei que cria regras mais rígidas para combater o devedor contumaz – aquele que deixa de pagar tributos de forma deliberada e reiterada – e institui programas de estímulo à conformidade tributária em parceria com a Receita Federal. A proposta, de autoria do Senado Federal, segue agora para sanção presidencial.
O Projeto de Lei Complementar 125/22 define como devedor contumaz o contribuinte que acumula grandes dívidas tributárias a partir de comportamento repetido perante o Fisco, com objetivo de burlar obrigações fiscais. Antes da classificação, será instaurado processo administrativo com direito à ampla defesa.
O texto aprovado teve parecer favorável do relator, Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), que destacou o combate à concorrência desleal. “Empresas que usam o não pagamento de tributos como vantagem competitiva ilícita distorcem o mercado e prejudicam o investimento produtivo”, afirmou. Para o parlamentar, as novas regras protegem o empresário adimplente e fortalecem a eficiência da economia.
Cooperação fiscal e estímulo ao bom pagador
Além de endurecer o combate ao devedor sistemático, o projeto cria uma política de cooperação fiscal, com programas como Confia, Sintonia e OEA, voltados à autorregularização e à transparência. Segundo o relator, os mecanismos funcionam como incentivos positivos, premiando o bom pagador e estimulando a conformidade voluntária. O texto também permite que o contribuinte reconheça débitos e apresente plano de regularização, priorizando o diálogo e evitando litígios prolongados.
Critérios para caracterização da dívida
Para que a dívida federal seja considerada substancial, o valor deve ser igual ou superior a R$ 15 milhões e ultrapassar 100% do patrimônio conhecido do devedor. No caso de tributos estaduais e municipais, leis próprias terão prazo de um ano para definir parâmetros; depois disso, passam a valer os critérios federais.
O conceito de devedor reiterado envolve quem deixa de pagar tributos por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses, desde que fique comprovado que a inadimplência é injustificada.
Situações que afastam a caracterização
O projeto permite ao contribuinte comprovar que a inadimplência ocorreu por motivo justificado, como:
• estado de calamidade pública;
• resultado financeiro negativo sem indícios de fraude;
• ausência de atos para ocultar patrimônio ou fugir da cobrança.
Devedor “profissional” e penalidades
Também será considerado devedor profissional aquele que integra empresa ligada a outra que tenha sido fechada nos últimos cinco anos com dívidas tributárias iguais ou superiores a R$ 15 milhões. O texto ainda detalha situações em que não haverá efeito suspensivo do processo, como nos casos de fraude estruturada, organização para sonegação ou uso de mercadorias roubadas ou contrabandeadas.
Se a Fazenda identificar indícios de devedor contumaz, o contribuinte será notificado e terá 30 dias para pagar o débito ou apresentar defesa. O processo será encerrado com a quitação integral da dívida ou suspenso se houver parcelamento mantido em dia.
Com a nova lei, o Congresso busca equilibrar rigor contra a sonegação e estímulo à regularidade fiscal, modernizando a gestão tributária e fortalecendo a concorrência leal no País.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
