O Jornal Alerta Geral trouxe, em sua edição deste sábado (27) orientações importantes sobre aposentadoria para servidores públicos vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O tema foi abordado a partir da dúvida do servidor Raimundo Nonato, de Canindé, que soma 24 anos como servidor efetivo da prefeitura, além de quatro anos como contratado do Estado e dois anos como aluno-aprendiz em escola agrícola.
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Os segurados e beneficiários do INSS podem enviar perguntas pelo WhatsApp 085.9.9273.4353. As respostas são dadas, aos sábados, a partir das 7 horas da manhã, pelo rádio e pela Internet, pelo advogado Paulo Bacelar e o jornalista Luzenor de Oliveira.
REGIME PRÓPRIO
Aos 68 anos de idade, Raimundo Nonato questiona se já pode requerer a aposentadoria e se tem direito à integralidade salarial. De acordo com o professor e advogado previdenciarista Paulo Bacelar, a situação exige atenção a detalhes fundamentais da legislação. Embora Raimundo alcance cerca de 30 anos de tempo total de contribuição, a regra para aposentadoria no regime próprio depende, sobretudo, da data de ingresso no serviço público efetivo.
Outra observação: para ter direito à aposentadoria com integralidade — isto é, receber o último salário da ativa — é necessário ter ingressado como servidor efetivo antes de 2003 e cumprir os requisitos estabelecidos na legislação municipal.
Bacelar destaca que outro ponto destacado é que o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), como o período de aluno-aprendiz ou de contrato temporário, pode ser utilizado para completar o tempo total, mas não define o direito à integralidade. O fator decisivo é o vínculo efetivo no serviço público e as regras do RPPS local, que podem prever pedágios adicionais ou exigências específicas.

APOSENTADORIA INTEGRAL
Segundo Bacelar, se o servidor de Canindé ingressou antes de 2003, é possível que já tenha direito à aposentadoria integral, desde que cumpra o tempo mínimo exigido e eventuais pedágios criados após a reforma da previdência. Caso contrário, a aposentadoria ocorrerá pela regra da média, calculada com base em todo o período contributivo.
Durante o programa, o especialista também esclareceu dúvidas de outros ouvintes, reforçando que as regras de transição continuam em vigor e que, a partir de 2026, a idade mínima para aposentadoria dos homens no regime geral sobe para 64 anos e meio, com pelo menos 35 anos de contribuição. Para servidores públicos, as exigências variam conforme o ente federativo e o momento de ingresso no serviço público.
A orientação final é clara: servidores vinculados a regimes próprios devem buscar informações detalhadas antes de requerer a aposentadoria. Um pedido feito sem análise prévia pode resultar em perda financeira permanente, especialmente nos casos em que ainda há possibilidade de garantir a integralidade dos proventos.
