As cidades brasileiras deixarão de recolher aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo menos R$ 504 bilhões ao longo dos próximos 30 anos. O montante resulta dos descontos e mudanças nas regras de pagamento das dívidas dos municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme cálculos da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
A entidade municipalista comemora a medida, classificada como uma das principais vitórias do movimento municipalista nos últimos anos, por aliviar de forma significativa o caixa das prefeituras.
O repórter Carlos Silva, em participação, no Jornal Alerta Geral, destaca a vitória da CNM e, ao mesmo tempo, a preocupação de especialistas com as contas da previdência social.
ROMBO CRESCENTE
As projeções sobre o impacto do benefício para os municípios apobtam que o volume de recursos que deixará de ser recolhido tende a fragilizar ainda mais a Previdência Social, que já enfrenta dificuldades estruturais e pode passar, nos próximos anos, por uma nova reforma, com regras mais duras para concessão de aposentadorias, pensões e auxílios.
O alívio bilionário aos municípios decorre da aprovação da PEC 66, de autoria da própria CNM. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e regulamentado em setembro como Emenda Constitucional nº 136. Embora tenha ficado conhecida como PEC dos Precatórios, por também tratar da renegociação de dívidas judiciais, a emenda trouxe mudanças profundas nas dívidas previdenciárias das prefeituras com o INSS.
DESCONTOS BILIONÁRIOS
Com a emenda constitucional, os municípios passaram a contar com condições muito mais favoráveis para quitar seus débitos previdenciários. Entre os principais pontos estão:
• Ampliação do prazo de parcelamento das dívidas, que saltou de 5 para 25 anos;
• Redução expressiva de juros, multas e encargos legais;
• Mudança no índice de correção da dívida, que deixa de seguir a taxa Selic e passa a ser corrigida apenas pela inflação, acrescida de juros reduzidos.
Segundo a CNM, os impactos financeiros dessas mudanças se distribuem da seguinte forma:
1. Desconto de R$ 545 bilhões com a mudança no índice de correção
Antes, as dívidas eram corrigidas pela Selic, atualmente em torno de 15% ao ano. Com a nova regra, a correção passa a considerar apenas a inflação (4,46% nos 12 meses até novembro) mais juros. Após 18 meses da promulgação da emenda, os juros variam conforme o esforço de pagamento do município:
• 4% ao ano para quem não quitar ao menos 5% da dívida;
• 0% de juros para quem quitar 20% do débito nesse período.
2. Desconto de R$ 41,3 bilhões com abatimento de juros, multas e encargos
A emenda garante redução de 40% nas multas, 80% nos juros de mora, 40% nos encargos legais e 25% nos honorários advocatícios cobrados quando a dívida é judicializada.
3. Aumento de R$ 83 bilhões no valor final da dívida com o novo parcelamento
PRAZO ALONGADO
Apesar dos descontos, o alongamento do prazo — de 60 para 300 parcelas — fará com que o estoque da dívida cresça em cerca de R$ 82,9 bilhões. A cada mês, os municípios poderão optar entre pagar o valor da parcela ou repassar 1% da sobra de caixa, após quitar despesas obrigatórias, escolhendo sempre a opção de menor impacto financeiro.
Para a CNM, as novas regras garantem fôlego financeiro aos municípios e evitam colapsos nas contas locais. Já para críticos da medida, o efeito colateral será uma pressão ainda maior sobre o sistema previdenciário, que perde uma fonte relevante de arrecadação em um momento de envelhecimento acelerado da população brasileira.
