Nova lei redefine cargos e garante porte de arma à polícia judicial

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última Lei nº 15.285, de 2025, que reorganiza a carreira da polícia judicial no âmbito do serviço público federal. A nova norma redefine cargos, ajusta regras de gratificação e estabelece critérios para o porte de arma desses profissionais.

Com a nova legislação, a Lei das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União passa a prever explicitamente que as atividades de polícia institucional integram a área de apoio especializado, e não mais a área administrativa.

Na prática, técnicos judiciários que exercem funções de segurança passam a ser denominados agentes de polícia judicial, enquanto analistas judiciários que atuam na área recebem o título de inspetores de polícia judicial.

Porte de arma

Outro ponto central da norma é a garantia do porte de arma de fogo para os servidores enquadrados na especialidade de polícia judicial. O porte poderá ser de arma de propriedade particular ou fornecida pela própria instituição.

Para ter direito, o servidor deverá portar autorização institucional, comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica e estar no efetivo exercício da função. As exigências seguem as regras previstas no Estatuto do Desarmamento e em regulamento específico a ser editado.