O Jornal Alerta Geral, Edição Caminhos da Aposentadoria, abriu, neste sábado (3), o ano de 2026, com orientação e informação sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e s regras de transição para quem está de olho na aposentadoria.
O professor e advogado Paulo Bacelar respondeu a dúvidas de ouvintes de diferentes cidades do Ceará. Uma das perguntas veio de Quixadá, onde uma agricultora de 54 anos, curadora legal da irmã com síndrome de Down — beneficiária do BPC — quis saber se a curatela poderia impedir sua futura aposentadoria rural.
Paulo Bacelar foi categórico: não há qualquer impedimento. A curatela representa apenas a condição de representante legal e não interfere no direito previdenciário. Ele lembrou que, para a mulher trabalhadora rural, bastam 15 anos de atividade comprovada no campo e 55 anos de idade, sem obrigatoriedade de contribuição ao sindicato rural, reforçando que sindicato orienta, mas quem aposenta é o INSS.
DOMÉSTICA
Outra dúvida recorrente foi apresentada por Nair Reis, que trabalha como doméstica, tem 30 anos de contribuição e 58 anos de idade. A resposta foi direta: com a Reforma da Previdência, a aposentadoria só será possível aos 62 anos, mesmo com longo tempo de contribuição. Antes de 2019, esse direito já estaria garantido apenas pelo tempo.
APOSENTADORIA RURAL
A ouvinte Maria Isabel Gouveia, que acompanha o programa pelo YouTube, relatou ter tempo rural com os pais, além de 14 anos de contribuições urbanas sobre dois salários mínimos, atualmente contribuindo sobre um salário.
Bacelar explicou que é possível somar tempo rural e urbano, desde que seja comprovado, mas reforçou que a aposentadoria por idade urbana exige 62 anos de idade. Com 15 anos válidos de contribuição, o direito ao benefício estará assegurado.
AUXÍLIO-DOENÇA
De Chorozinho, a ouvinte Celestina Martins trouxe uma dúvida sobre auxílio-doença. Após receber o benefício por três meses, foi convocada para nova perícia e questionou se teria direito aos valores retroativos.
Segundo o advogado, sim: no primeiro pedido, o benefício pode ser concedido por ateste médico; já o segundo exige perícia presencial, e, se aprovado, o pagamento retroativo é devido.
HORA DA APOSENTADORIA
Uma das respostas que mais chamou atenção foi enviada pela ouvinte Aurile Costa, de Tarrafas, com 54 anos de idade e 34 anos de contribuição. Paulo Bacelar explicou que, se ela já tinha 28 anos de contribuição em 2019, enquadra-se na regra do pedágio de 50%, o que garantiria aposentadoria com 31 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.
Na prática, Aurilene, como destacar o advogado a Paulo Bacelar, já teria direito à aposentadoria, mesmo antes dos 62 anos.
VALOR REDUZIDO
Já o ouvinte José de Jesus, de Aracaju, aposentado por idade após longo período em auxílio-doença, questionou a redução do valor do benefício, que caiu para próximo de um salário mínimo.
Paulo Bacelar explicou que, após a reforma, o cálculo parte de 60% da média salarial, com acréscimos de 2% por ano acima de 20 anos de contribuição, o que resulta, muitas vezes, em valores menores. Ele ressaltou ainda que não existe mais desaposentação, e que benefícios acima do mínimo sofrem, ao longo do tempo, defasagem em relação ao salário mínimo.
CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA
O Jornal Alerta Geral também esclareceu dúvidas sobre contribuição facultativa. Rosimeire Rodrigues, beneficiária do Bolsa Família, perguntou se poderia contribuir sem perder o benefício.
A orientação foi clara: ela pode contribuir pelo código 1473 (11% do salário mínimo), sem risco de cancelamento, mas não pelo código de 5%, destinado apenas a quem não tem renda declarada.
ORIENTAÇÃO: 085.9.9273.4353
Encerrando o quadro, Paulo Bacelar lembrou que 2026 começa com mudanças importantes, como o novo salário mínimo de R$ 1.621, que impacta valores de contribuição, e o endurecimento gradual das regras de transição da Previdência. Ele reforçou o convite para que os ouvintes continuem enviando perguntas pelo WhatsApp (85) 99273-4353 e pelas redes do Ceará Agora.
O Jornal Alerta Geral segue, assim, como espaço de serviço público, levando informação clara, segura e acessível para quem busca entender e garantir seus direitos previdenciários.
