Justiça condena pai a 44 anos por morte do próprio filho em tiroteio em Ceilândia

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A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri em Ceilândia obteve, nessa quinta-feira (15/1), a condenação de Douglas Campos Alves Moreira pelo homicídio por omissão imprópria do filho de 9 anos e pela tentativa de homicídio qualificado contra um homem com quem se envolveu em um confronto armado. A pena foi fixada em 44 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, com execução imediata.

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Douglas deu início a um tiroteio enquanto estava acompanhado dos filhos, expondo deliberadamente o menino a uma situação de risco extremo. O Conselho de Sentença acolheu todas as qualificadoras apresentadas pela acusação, entre elas o uso de arma de fogo, o recurso que dificultou a defesa da vítima, o perigo comum e o motivo fútil.

Para o MPDFT, o réu falhou no dever legal de proteção. “A decisão reforça a possibilidade de responsabilização de pais que colocam os filhos, de forma deliberada, em graves situações de perigo”, afirmou o promotor de Justiça Danilo Barbosa Sodré da Mota.

Entenda o caso

O crime ocorreu em maio de 2024. Douglas foi ao Condomínio Pôr do Sol, em Ceilândia, para cobrar uma dívida e acabou se desentendendo com um homem em via pública. Durante a discussão, ambos passaram a trocar tiros. No carro do réu estavam o filho de 9 anos e a filha de 3. Em meio ao confronto, o menino saiu do veículo e foi atingido na boca, não resistindo aos ferimentos.

A sentença negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

Defesa vai recorrer

Em nota, a defesa informou que irá recorrer da decisão, alegando a existência de nulidades relevantes no julgamento. A advogada Késsya Oliveira afirmou que houve restrições ao exercício do contraditório e da ampla defesa, com prejuízo à apresentação das teses defensivas.

Segundo ela, é incorreta a afirmação de que o outro atirador seria desafeto de Douglas. “O pai da criança não conhecia a referida pessoa, inexistindo qualquer vínculo prévio ou histórico de conflito”, afirmou. Para a defesa, essa caracterização induz a uma interpretação distorcida dos fatos e reforça uma narrativa acusatória sem respaldo nas provas.

A advogada reiterou confiança na revisão da sentença pelas instâncias superiores, onde, segundo ela, as nulidades do julgamento serão analisadas com maior profundidade.