O bebê conforto é um dispositivo de retenção infantil regulamentado e certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), obrigatório no Brasil com objetivo de garantir a segurança de recém-nascidos e bebês durante o transporte em veículos automotores. Apesar de fazer parte da rotina de muitas famílias, seu uso seguro exige atenção a critérios técnicos que nem sempre são conhecidos pelos consumidores.
Diante desse cenário, é fundamental que pais e responsáveis estejam atentos a orientações que envolvem tanto a escolha adequada do bebê conforto quanto a forma correta de utilização do equipamento. A observância desses cuidados contribui para reduzir riscos e assegurar que o dispositivo atenda plenamente à finalidade para a qual foi projetado.
Cuidados no momento da compra
A atenção à segurança começa ainda no momento da aquisição do bebê conforto. O primeiro aspecto a ser observado é se o produto possui o selo de certificação do Inmetro, que indica que o equipamento foi submetido a ensaios e atende aos requisitos técnicos previstos em regulamento. Produtos sem certificação não oferecem garantias mínimas de desempenho e segurança.
Outro ponto essencial, segundo o diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro (Dconf), João Nery, “é a verificação das informações fornecidas pelo fabricante, como faixa etária, peso e altura indicados no manual”. No Brasil, o uso do bebê conforto é obrigatório para o transporte de crianças de até 1 ano ou até 13 kg ou até 75 cm.
Uso correto é fundamental
Além da escolha adequada, a utilização correta do bebê conforto é necessário para que o dispositivo cumpra sua função. A instalação deve ser feita no banco traseiro do veículo, sempre virado para trás (de costas para o motorista), posição que reduz significativamente o risco de lesões em caso de frenagens bruscas ou colisões.
Cadeira de segurança e assento de elevação
Além do bebê conforto, outros dispositivos devem ser utilizados conforme a idade, o peso e a altura da criança, sempre de acordo com as orientações de segurança e a legislação vigente.
Cadeira de segurança: indicada para crianças de 1 a 4 anos, ou com peso de até 18 kg, a cadeira de segurança deve ser instalada no banco traseiro do veículo. Nesse equipamento, a criança permanece sentada e posicionada de frente para o movimento do carro, conforme as especificações do fabricante. Alguns modelos suportam pesos maiores, podendo chegar a 36 kg.
Assento de elevação: o assento de elevação é destinado a crianças com peso entre 15 kg e 36 kg, geralmente na faixa etária de 4 a 7 anos. Sua função é elevar a criança para que o cinto de segurança do veículo seja corretamente posicionado sobre as partes adequadas do corpo, como quadril, centro do peito e meio do ombro.
