Nova norma do CadÚnico dispensa visita domiciliar em casos excepcionais de famílias unipessoais

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Famílias unipessoais passam a contar, a partir de agora, com novas regras para a realização de visitas domiciliares destinadas à inclusão ou atualização no Cadastro Único. Uma Instrução normativa publicada na última semana pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) estabelece situações em que o cadastro no domicílio deixa de ser obrigatório para esse público.

De acordo com estimativa da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad) do MDS, cerca de 600 mil famílias se enquadram nessas condições e ficam dispensadas da verificação domiciliar.

Segundo a normativa, a exigência de visita domiciliar para a concessão ou manutenção de benefícios de transferência de renda, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), não será aplicada às famílias unipessoais nos seguintes casos:

  • Domicílio se encontrar em área de violência
  • Domicílio se encontrar em localidade de difícil acesso
  • Município estiver sofrendo alguma situação de calamidade, emergência ou desastre
  • Família incluída em programa de proteção ou medida protetiva
  • Família em situação de rua
  • Família indígena
  • Família quilombola
  • Família em domicílio coletivo

Onde fazer o cadastro

Nesses casos, a inscrição ou a atualização cadastral deverá ser realizada nos postos e unidades do Cadastro Único ou por meio de mutirões e ações de cadastramento promovidas pela gestão local.

A instrução normativa prevê ainda que a visita domiciliar não será exigida quando a pessoa não participar nem for beneficiária de programas federais de transferência de renda que utilizam o Cadastro Único.

Informações – Extra