Alívio geral para futuros motoristas: Senatran acaba com teste de baliza obrigatório em exame da CNH

O exame de baliza deixará de ser uma etapa obrigatória da prova prática para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A mudança está prevista no novo Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, que define critérios sobre trajeto, percurso e forma de avaliação dos candidatos.

Segundo o documento, a alteração ocorreu após a constatação de que falhas graves recebiam o mesmo peso de erros menores, como atraso na conclusão da manobra ou contato mínimo com objetos.


Para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o teste de baliza acabava “elevando artificialmente os índices de reprovação, sem correspondente ganho em segurança viária”.

COMPORTAMENTO DO CONDUTOR

O secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, explicou que a avaliação deixa de focar em uma manobra específica e passa a observar o comportamento do condutor em situação real de tráfego.


“A avaliação passa a medir a direção responsável em ambiente real, e não a repetição de um ritual que pouco diz sobre segurança viária”, afirmou.


MUDANÇA GRADUAL

Inicialmente, a mudança foi adotada em quatro estados — Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e São Paulo. Atualmente, segundo informações do g1, dez unidades da federação já deixaram de exigir a baliza como etapa obrigatória, e outros estados devem aderir de forma gradual.

A Senatran esclarece que veículos automáticos continuam autorizados na prova prática, seguindo as mesmas regras de circulação e exigências legais dos demais modelos. Apesar das diretrizes nacionais, os Detrans poderão adaptar os testes às características das vias e da sinalização de cada município.

SEM ELIMINTÁRIAS

Outra mudança importante é que não existem mais faltas eliminatórias automáticas, como deixar o carro “morrer”. A avaliação passa a ser feita pela soma de até dez pontos, conforme as infrações cometidas durante o percurso, com pesos diferentes de acordo com a gravidade do erro.

Os examinadores, no entanto, continuam autorizados a interromper a prova sem atribuição de nota quando identificarem que o candidato não apresenta condições mínimas de segurança, domínio do veículo ou equilíbrio emocional para conduzir.