O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (6), para estabelecer que o uso de “caixa dois” em campanhas eleitorais pode gerar punições simultâneas em duas esferas: na Justiça Eleitoral, como crime, e na Justiça comum, como ato de improbidade administrativa. O julgamento ocorre em ambiente virtual e será encerrado às 23h59.
Até o momento, nove dos dez ministros já votaram a favor da tese, consolidando o entendimento de que um mesmo fato pode resultar em sanções distintas sem que isso configure bis in idem — ou seja, punição dupla pelo mesmo fundamento. Acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes.
LISURA
Moraes destacou, em seu voto, que as duas esferas possuem finalidades diferentes e autônomas. A Justiça Eleitoral atua para proteger a lisura, a legitimidade do processo democrático e a normalidade das eleições. Já a Justiça comum tem como objetivo resguardar o patrimônio público e a moralidade administrativa.
O ministro ressaltou, contudo, que essa independência é relativa. Caso a Justiça Eleitoral conclua pela inexistência do fato ou pela negativa de autoria, essa decisão deverá obrigatoriamente repercutir na esfera cível, afastando a responsabilização por improbidade administrativa.
A decisão foi tomada no âmbito do Tema 1260 da repercussão geral. Isso significa que a tese fixada pelo STF terá efeito vinculante e deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes em tramitação no Judiciário brasileiro.
