Novas regras do vale-refeição e do vale-alimentação estão em vigor

(crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passou a operar sob novas regras com a entrada em vigor do Decreto. Entre as principais mudanças está a fixação de limites para as taxas cobradas pelas operadoras de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). A chamada taxa de desconto (MDR) passa a ter teto máximo de 3,6%, enquanto a taxa de intercâmbio fica limitada a 2%. O decreto também proíbe a cobrança de qualquer valor adicional além desses percentuais. Outra alteração de impacto direto para o setor comercial é a redução do prazo de repasse dos valores. Antes, os estabelecimentos recebiam, em média, cerca de 30 dias após a venda. Com a nova regra, o crédito deverá ser efetuado em até 15 dias corridos. A expectativa é que a medida melhore o fluxo de caixa dos comerciantes e estimule a ampliação da rede credenciada.

O decreto também proíbe práticas consideradas vantagens indevidas entre operadoras e empresas contratantes, como cashback, descontos comerciais, bonificações ou patrocínios. Segundo o governo, o objetivo é evitar distorções no mercado e assegurar que os recursos do PAT sejam destinados integralmente à finalidade original do programa. Para os trabalhadores, o texto reforça que o benefício deve ser usado exclusivamente para alimentação. Ficam vedadas compras em farmácias, academias, planos de saúde, cursos ou quaisquer outros serviços não relacionados à alimentação. Os empregadores passam a ter responsabilidade formal de orientar seus funcionários quanto ao uso correto dos valores.