Filhos têm, sim, responsabilidade legal e moral de amparar os pais na velhice — especialmente quando a idade avançada traz limitações físicas, cognitivas e dificuldades financeiras. Embora muitos compreendam esse princípio como gesto natural de gratidão e solidariedade, outros só assumem o compromisso após intervenção judicial.
Um caso ocorrido no Entorno do Distrito Federal ganhou repercussão nacional ao expor essa realidade. Moradora de Valparaíso (GO), Maria Suzana Araujo, de 56 anos, acionou a Justiça contra os nove irmãos após passar nove anos cuidando sozinha da mãe, hoje com 87 anos, diagnosticada com Alzheimer e transtorno psiquiátrico grave.
A idosa é acompanhada desde 2013 pelo Hospital Universitário de Brasília (HUB) e faz uso contínuo de medicamentos como quetiapina, citalopram e Neozine. De acordo com relatórios médicos, apresenta comprometimento cognitivo severo e depende integralmente de terceiros para tarefas básicas, como alimentação, higiene, locomoção e administração de remédios.
ROTINA PUXADA
Desde o agravamento da doença, toda a rotina de cuidados ficou sob responsabilidade de Maria Suzana. Segundo ela, não houve divisão regular das obrigações entre os irmãos. Além do desgaste físico e emocional acumulado ao longo dos anos, a filha cuidadora enfrenta depressão grave e já passou por tratamento contra câncer de mama. Atualmente, precisa realizar exames periódicos, mas relata dificuldade para comparecer às consultas por não ter com quem deixar a mãe.
“Tenho apenas uma irmã que ajuda nos fins de semana, mas não é suficiente. Cheguei a um ponto em que não aguento mais. Preciso de ajuda para respirar e cuidar da minha saúde”, desabafou, em entrevista publicada pelo Metrópoles.
OBRIGAÇÃO LEGAL
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) ingressou com ação pedindo a divisão das despesas. A Justiça determinou que os filhos contribuam, juntos, com R$ 4.554 mensais para custear medicamentos, fraldas e alimentação especial. O valor será rateado conforme a capacidade financeira de cada um.
AMPARO AOS PAIS
Segundo a defensora pública Ketlyn Chaves de Souza, o caso exigia resposta imediata. “A Constituição Federal estabelece que filhos adultos têm o dever de amparar os pais na velhice. Quando isso não ocorre espontaneamente, pode ser exigido judicialmente. Não é apenas uma questão moral, é um dever previsto em lei”, afirmou.
A defensora também ressaltou que, na maioria das famílias, o cuidado recai sobre mulheres. “Esse trabalho é, em grande parte, assumido por filhas ou noras. É uma responsabilidade pesada, não remunerada e muitas vezes invisibilizada.”
A decisão é provisória e ainda pode ser revista ao longo do processo.
