Contribuição facultativa e MEI: Paulo Bacelar esclarece diferenças e direitos no Alerta Geral

As dúvidas sobre contribuição facultativa e pagamento pelo MEI dominaram o Bate-Papo com o professor e advogado Paulo Bacelar, no Jornal Alerta Geral, transmitido aos sábados, às 7 horas, pela FM 104.3 e pela internet.

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A edição deste sábado tem como um dos principais esclarecimentos a contribuição como segurado facultativo. Segundo Paulo Bacelar, quem não está exercendo atividade remunerada pode contribuir nessa modalidade para manter a qualidade de segurado e garantir benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

Bacelar lembrou que, no caso de pensão para cônjuge, é necessário ter pelo menos 18 contribuições antes do óbito.

FACULTATIVO

O professor também explicou que contribuições feitas como facultativo (código 1473, 11% do salário mínimo) e como contribuinte individual (código 1163) não prejudicam o segurado quando estão na mesma alíquota. “Os direitos são os mesmos. Não há prejuízo na contagem de tempo ou carência”, destacou.

MEI

Outro ponto reforçado foi a importância da regularidade no pagamento, especialmente para trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais (MEI).

O MEI contribui automaticamente para a Previdência por meio do DAS mensal, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes.

INADIMPLÊNCIA

Paulo Bacelar alertou que deixar de contribuir pode gerar prejuízos futuros. “Muita gente desacredita da Previdência e para de pagar, mas depois recorre ao BPC porque não contribuiu. Quem mantém a contribuição ativa protege a si e à família”, afirmou.

O Bate-Papo com Paulo Bacelar vai ao ar todos os sábados, às 7 horas da manhã, no Jornal Alerta Geral. Os ouvintes podem enviar perguntas pelo WhatsApp (85) 9.9273.4353 e acompanhar as respostas no rádio e na internet.