O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, rejeitar a concessão de aposentadoria especial do INSS para vigilantes. O voto decisivo foi do ministro Gilmar Mendes, em julgamento realizado no plenário virtual e concluído na sexta-feira.
O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, havia votado a favor do benefício, defendendo que a atividade expõe os profissionais a riscos permanentes à integridade física e à saúde mental, com ou sem uso de arma de fogo. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que argumentou não haver fundamento para conceder o benefício aos vigilantes, especialmente após decisão semelhante que negou aposentadoria especial a guardas civis municipais. Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes, formando a maioria contrária.
O julgamento teve repercussão geral, o que significa que a decisão deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no país.
Durante o processo, o INSS alertou que uma eventual decisão favorável poderia gerar impacto estimado em até R$ 154 bilhões nas contas da Previdência ao longo de 35 anos.
O voto do relator previa que o benefício poderia alcançar vigilantes aposentados antes e depois da Reforma da Previdência de 2019, desde que cumpridas regras específicas, como o reconhecimento da atividade até março de 1997 por enquadramento profissional ou, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico que comprovasse exposição a risco.
