Vigilantes ficam sem aposentadoria especial e benefício depende de idade mínima, tempo de contribuição e prova do risco

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Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), os vigilantes não possuem aposentadoria especial automática apenas pela profissão. O direito ao enquadramento como atividade especial depende da comprovação de risco permanente e habitual, geralmente por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos.

O sonho da aposentadoria especial se transformou em frustração para milhares de trabalhadores dessa área que estão com ação na Justiça para garantir o benefício com menos idade e menos tempo de serviço.

FRUSTRAÇÃO

A frustração, como relata o repórter Carlos Silva, no Jornal Alerta Geral, nasceu com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de sepultar, na última sexta-feira (13), a aposentadoria especial para essa categoria que enfrenta risco em sua saúde mental.

Repórter – Carlos Silva

REGRAS QUE VALEM

Para quem passou a contribuir após 13 de novembro de 2019, a regra permanente da aposentadoria especial exige 25 anos de atividade com efetiva exposição ao risco, além de idade mínima de 60 anos. Já para quem já estava no mercado antes da reforma, há regra de transição por pontos: é preciso somar 86 pontos (resultado da soma da idade com o tempo de contribuição), desde que haja pelo menos 25 anos de atividade especial.

Um ponto importante é que o INSS não reconhece automaticamente a atividade de vigilante como especial. O trabalhador precisa comprovar que exerceu função com exposição habitual e permanente à periculosidade, e muitas concessões ocorrem apenas após análise rigorosa ou decisão judicial.

LIMITE DA CONVERSÃO

Outra mudança relevante trazida pela reforma foi a limitação da conversão do tempo especial em comum: só é possível converter o período trabalhado até 13 de novembro de 2019. O tempo especial exercido após essa data não pode mais ser convertido para aumentar o tempo da aposentadoria comum.

Diante desse cenário, o professor e advogado Paulo Bacelar, orienta, no nosso bate papo sobre a previdência social, que vigilantes mantenham documentação atualizada e acompanhem regularmente o cadastro no INSS, pois a aposentadoria, após a reforma, passou a exigir não apenas tempo de serviço, mas também idade mínima e comprovação detalhada das condições de trabalho.

WHATSAPP: 085.9.9273.4353

O advogado Paulo Bacelar está, aos sábados, às 7 horas da manhã, no Jornal Alerta Geral “Caminhos da Aposentadoria”. Você pode enviar mensagens para o WhatsApp 085.9.9273.4353 e, pelo rádio e pela internet, você recebe, aos sábados, a orientação segura sobre auxílios e aposentadorias pagas pelo INSS.

HERANÇA DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA

1) Se você quer usar como tempo especial (25 anos)

  • Em tese, o caminho é comprovar 25 anos de atividade com risco habitual e permanente, usando PPP + laudos e outros documentos.
  • Depois da Reforma (13/11/2019), além do tempo, passou a existir idade mínima para aposentadoria especial nas regras novas (e regras de transição para quem já estava no mercado).
    2) Se você quer usar o tempo especial para adiantar aposentadoria comum
  • Até 13/11/2019, era possível converter tempo especial em tempo comum (a conversão “aumenta” o tempo, ajudando a fechar o requisito).
  • Depois da Reforma, essa conversão ficou travada para o tempo trabalhado após 13/11/2019 (mas o que foi trabalhado antes pode, em geral, ser aproveitado/converter, dependendo do caso).