Após decisão do STF, vigilantes enfrentam dúvidas sobre aposentadoria; advogado esclarece regras no Jornal Alerta Geral

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou o direito automático à aposentadoria especial para vigilantes gerou insegurança e muitas dúvidas entre profissionais da área. A principal pergunta é direta: com o entendimento da Corte, quais são agora o tempo de contribuição e a idade mínima exigidos para pedir o benefício no INSS?

O tema é abordado pelo advogado previdencialista Paulo Bacelar em conversa com o jornalista Luzenor de Oliveira, no Jornal Alerta Geral, ao explicar os impactos práticos da decisão e como ficam as ações que ainda tramitam na Justiça Federal.

REGRAS GERAIS

Segundo Bacelar, o STF consolidou entendimento de que a atividade de vigilante, por si só, não garante o enquadramento automático como especial. Isso significa que muitos pedidos de aposentadoria especial — que exigia 25 anos de atividade com exposição a risco — foram afetados, especialmente aqueles baseados apenas na periculosidade da função.

“Com essa decisão, o vigilante passa a se enquadrar nas regras gerais da Previdência, salvo se conseguir comprovar efetiva exposição a agente nocivo que se enquadre nos critérios técnicos exigidos pela legislação”, explicou Bacelar.

COMO FICAM AÇÕES NA JUSTIÇA?

De acordo com o advogado, os processos que já estavam em andamento precisam ser analisados caso a caso. “Quem já tinha decisão favorável definitiva não perde o direito. Mas quem ainda está discutindo na Justiça pode ter o pedido impactado pelo novo entendimento do STF”, esclareceu.

Baceler ressalta que, mesmo após a decisão, ainda é possível discutir situações específicas, desde que haja documentação técnica consistente, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos que comprovem exposição permanente a risco.

CONDIÇÕES PARA APOSENTADORIA

Com o fim do reconhecimento automático da aposentadoria especial, os vigilantes passam, em regra, a seguir as normas gerais da Reforma da Previdência:
• Homens: 65 anos de idade + tempo mínimo de contribuição
• Mulheres: 62 anos de idade + tempo mínimo de contribuição
• Possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição nas regras de transição, conforme cada caso

Para Bacelar, é fundamental que o profissional faça um planejamento previdenciário individualizado. “Cada caso tem uma história contributiva diferente. É preciso analisar CNIS, PPP, períodos trabalhados antes e depois da reforma”, orientou.

LINHA DIRETA: 085.9.9273.4353
O professor e advogado Paulo Bacelar estará, neste sábado, a partir das 7 horas, no Jornal Alerta Geral ‘Especial Caminhos da Aposentadoria’’ dando orientação e esclarecendo dúvidas dos ouvintes e internautas sobre os benefícios pagos pelo INSS. As mensagens podem ser enviadas pelo whatsapp 085.9.9273.4353.
Gerado pelo FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza, o Jornal Alerta Geral tem transmissão pelas redes sociais do @cearaagora e, aos sábados, por mais de 30 emissoras de rádio no Interior do Ceará.