Já aprovada por meio da Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, a reforma tributária sobre bens e consumo iniciou sua fase de implementação e estabelece um período de transição entre 2026 e 2033.
A mudança substitui cinco tributos — ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI — por um sistema dual de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), formado pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Apesar da dimensão histórica da mudança, grande parte das empresas ainda não tem clareza sobre os impactos reais na carga tributária e na rotina fiscal. O alerta foi feito pelo advogado tributarista Gabriel de Norões, coordenador jurídico tributário do escritório Nelson Williams Advogados, em conversa no Jornal Alerta Geral, com o jornalista Luzenor de Oliveira.
DA ESPECULAÇÃO À PRÁTICA
Segundo o especialista, o país saiu da fase de especulações e entrou na etapa prática da reforma. Em 2026, as empresas já precisam adaptar suas obrigações acessórias para incluir a escrituração da CBS e do IBS, ainda que a transição completa se estenda até 2033.
TRANSIÇÃO GRADUAL ATÉ 2033
O modelo foi desenhado para evitar um choque abrupto na economia. Em 2027, PIS e Cofins serão extintos, consolidando a CBS. A partir de 2028, haverá aumento progressivo da alíquota do IVA, acompanhado da redução gradual de ICMS e ISS, até que, em 2033, o novo sistema esteja plenamente implantado.
Além disso, será criado o chamado Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde, como bebidas alcoólicas e cigarros.
MUDANÇAS PARA EMPRESAS
De acordo com Gabriel de Norões, a reforma busca simplificar o sistema, reduzir burocracia e diminuir disputas judiciais, especialmente relacionadas à cumulatividade e à guerra fiscal entre estados e municípios.
Um dos pontos centrais é a não cumulatividade plena, que permitirá maior aproveitamento de créditos tributários, inclusive para empresas do lucro presumido — algo que hoje é restrito em muitos casos ao lucro real.
No entanto, a adaptação exigirá planejamento estratégico. As empresas precisarão revisar:
• Modelos de precificação
• Fluxo de caixa
• Sistemas de escrituração
• Planejamento tributário
O especialista destacou ainda a implementação do chamado split payment, modelo em que o tributo é segregado no momento do pagamento da operação, o que pode alterar significativamente o fluxo financeiro das empresas.
Risco de bitributação e insegurança
Durante a transição, há risco de conflitos e sobreposição de cobranças, especialmente diante da convivência temporária entre o sistema antigo e o novo. Um dos objetivos da reforma é justamente reduzir a bitributação e o contencioso tributário, hoje alimentado por milhares de normas espalhadas entre União, estados e municípios.
A expectativa é que o novo modelo traga maior uniformidade e padronização nacional, diminuindo disputas sobre competência tributária.
CONSUMIDORES
No curto prazo, os consumidores não devem sentir mudanças diretas. Os efeitos serão percebidos gradualmente, conforme as empresas ajustarem seus custos e políticas de preços.
A recomendação, segundo Gabriel de Norões, é que empresários intensifiquem o diálogo com contadores e advogados tributaristas para evitar riscos e aproveitar oportunidades no novo cenário.
“A reforma busca simplificar e dar mais previsibilidade, mas exige preparo. Quem se organizar agora estará em vantagem”, afirmou.
A transição até 2033 representa uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro nas últimas décadas e exigirá planejamento, adaptação tecnológica e reestruturação estratégica das empresas em todo o país.
