O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, neste domingo (8), a Lei nº 15.353, que reforça no Código Penal a presunção absoluta de vulnerabilidade de vítimas menores de 14 anos em casos de estupro. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e tem como objetivo impedir interpretações judiciais que relativizem a condição de vulnerabilidade de crianças em crimes sexuais.
A nova legislação altera o artigo 217-A do Código Penal para deixar explícito que a vulnerabilidade da vítima não pode ser questionada ou reduzida com base em circunstâncias específicas do caso. Pela nova regra, a responsabilização penal independe de eventual consentimento da vítima, de experiência sexual anterior ou mesmo da ocorrência de gravidez decorrente da violência.
Nas redes sociais, o presidente Lula destacou que a mudança representa um avanço na proteção de crianças e adolescentes.
“Com essa mudança em nosso Código Penal, agora não há mais brechas para relativizações, nem chances para que abusadores tentem se livrar das penas”, afirmou.
O projeto que originou a nova lei é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta foi apresentada após decisões judiciais que teriam considerado fatores como relacionamento prévio ou gravidez para relativizar a vulnerabilidade de vítimas menores de 14 anos em casos de violência sexual.
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis, para fins de caracterização do crime de estupro de vulnerável, crianças e adolescentes com menos de 14 anos, além de pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou outras condições, não possuem discernimento para consentir ou capacidade de oferecer resistência.
De acordo com o governo federal, a nova redação não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas, mas busca garantir maior segurança jurídica e reforçar o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que a violência sexual atinge principalmente meninas entre 10 e 13 anos, faixa etária considerada de maior vulnerabilidade, o que reforça a importância de medidas legais mais rígidas para proteção desse grupo.
