O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou o pedido de reconhecimento de união estável feito por uma mulher que alegava ser companheira de um policial militar reformado, falecido em 2017. O agente era casado oficialmente desde 1994, e a Justiça decidiu manter os direitos previdenciários exclusivamente para a viúva.
A autora da ação buscava o direito de receber pensão por morte e pecúlio, afirmando que mantinha relacionamento com o policial desde fevereiro de 2015. No entanto, a viúva contestou o pedido e afirmou que o marido mantinha vários relacionamentos simultâneos com outras mulheres.
Ao analisar o caso, o juiz Cleber de Castro Cruz concluiu que não havia elementos suficientes para caracterizar uma união estável.
Segundo o magistrado, as provas apresentadas no processo indicaram que o policial mantinha uma vida afetiva fragmentada, sem a existência de um vínculo que reunisse os requisitos legais necessários para reconhecimento de união estável.
“O conjunto de provas revela a imagem de um homem que, embora mantivesse boas relações com a família, levava uma vida afetiva fragmentada, transitando entre diferentes vínculos sem que nenhum deles apresentasse as características de publicidade, continuidade e intenção de constituir família exigidas pela lei”, afirmou o juiz na decisão.
Durante a análise do processo, a 16ª Vara de Família de Fortaleza identificou inconsistências no relato da mulher. Registros da Polícia Federal demonstraram que, na data em que ela afirmava ter iniciado a convivência, o policial não estava no Brasil, pois ainda residia em Portugal.
Outro elemento apresentado nos autos foi uma carta escrita pela própria mulher em abril de 2016, na qual ela relatava que estava se afastando do policial por não haver mais espaço para ela na vida dele.
O processo também revelou a existência de um terceiro relacionamento amoroso. Uma outra mulher prestou depoimento à Justiça afirmando ter mantido um relacionamento com o policial por mais de cinco anos, encerrado poucos meses antes da morte.
Testemunhas da família, incluindo o irmão e a mãe do militar, afirmaram que ele nunca deixou a casa dos pais após retornar do exterior, reforçando a versão de que não havia uma convivência estável com nenhuma das mulheres.
Diante da ausência de provas de exclusividade, estabilidade e constituição de núcleo familiar, a Justiça concluiu que o relacionamento alegado era apenas um envolvimento episódico, sem direito a reconhecimento jurídico.
Com isso, os direitos previdenciários permanecem restritos à viúva oficial do policial militar, que morreu em 2017 após sofrer traumatismo craniano causado por um disparo de arma de fogo.
