Um caso ocorrido em Blumenau, em Santa Catarina, expôs uma situação considerada inusitada e apontada por advogados como falha no sistema de Justiça. Um homem de 68 anos, cadeirante e sem as duas pernas, foi condenado a cumprir prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, equipamento que não pôde ser instalado justamente por causa de sua condição física.
O idoso havia sido preso no dia 9 de março para cumprir pena de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto, após condenação por homicídio culposo no trânsito, relacionado a um acidente ocorrido há cerca de 10 anos.
Dois dias depois, em 11 de março, a defesa contratada pelo condenado entrou com pedido para substituir a pena por prisão domiciliar, alegando as limitações físicas do idoso.
A Justiça acolheu o pedido no dia seguinte, 12 de março, autorizando que o homem cumprisse a pena em casa, mas condicionou a decisão ao uso de tornozeleira eletrônica.
O problema surgiu na hora da execução da medida. Por volta das 22 horas da mesma quinta-feira, o presídio informou que não poderia realizar a soltura porque não havia como instalar o dispositivo eletrônico, já que o condenado não possui as duas pernas.
Segundo o advogado do caso, Diego Valgas, a condição física do idoso já estava registrada no processo e foi, inclusive, um dos principais argumentos apresentados pela defesa para justificar a prisão domiciliar.
Diante da situação, a defesa voltou a acionar o Judiciário. Após nova análise, a juíza de plantão revisou a decisão anterior, dispensou o uso da tornozeleira eletrônica e determinou a liberação imediata do condenado.
Com a nova determinação judicial, o homem passou a cumprir prisão domiciliar sem monitoramento eletrônico, em razão da impossibilidade física de utilização do equipamento.
O caso chamou atenção por revelar contradições no sistema de execução penal, já que a decisão inicial determinava o uso de um dispositivo que, na prática, era impossível de ser instalado.
