CNJ registra 126 juízes punidos com aposentadoria compulsória desde 2006; decisão de Flávio Dino muda regra para casos graves

Foto: Gustavo Moreno/ STF

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nesta segunda-feira (16) que 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória desde 2006, medida que, até então, era considerada a principal sanção administrativa para infrações graves cometidas por juízes.

O dado foi divulgado no mesmo dia em que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, de forma monocrática, que a aposentadoria compulsória não deve mais ser aplicada como punição em casos graves envolvendo magistrados.

Pela decisão de Dino, o CNJ deverá adotar a perda do cargo e a consequente perda do salário como sanção máxima para violações disciplinares, substituindo a aposentadoria compulsória como principal punição nesses casos.

A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais do país, exceto para o próprio STF.

Segundo o ministro, a chamada aposentadoria compulsória punitiva não encontra mais respaldo no ordenamento jurídico atual. Por isso, magistrados que cometem crimes não poderão mais ser sancionados com esse tipo de penalidade.

“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial”, destacou Dino na decisão.

Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a pena máxima administrativa prevista na Lei Orgânica da Magistratura. A sanção afastava o magistrado da função, mas mantinha o pagamento de remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Esse modelo sempre foi alvo de críticas por permitir que o juiz continuasse recebendo salário mesmo após a punição, sendo visto por muitos como uma espécie de “prêmio” em vez de punição efetiva.

De acordo com o CNJ, os processos disciplinares envolvendo magistrados investigam uma série de irregularidades, que vão desde venda de sentenças e favorecimento de familiares até decisões destinadas a beneficiar grupos políticos ou organizações criminosas, incluindo milicianos e integrantes de facções.