TCU manda suspender pagamentos do Pé-de-Meia a CPFs de mortos e casos irregulares

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Educação (MEC) suspenda, em até 60 dias, os pagamentos do programa Pé-de-Meia a beneficiários identificados com CPF de pessoas falecidas, além de bloquear os valores depositados nessas contas.

A decisão também exige uma ampla revisão dos cadastros do programa. O MEC deverá analisar situações em que haja indícios de renda familiar acima do limite permitido. Caso a irregularidade seja confirmada, os pagamentos deverão ser interrompidos e os recursos, bloqueados.

Outro ponto de atenção envolve estudantes que ingressaram no programa no primeiro semestre de 2024, antes da ampliação do Pé-de-Meia, sem vínculo com o Bolsa Família ou sem comprovação de baixa renda. Nesses casos, o TCU também determinou a suspensão dos benefícios e o bloqueio dos valores.

A Corte de Contas ainda identificou possíveis irregularidades envolvendo famílias unipessoais do Bolsa Família que teriam recebido o incentivo de forma indevida. Se confirmadas as falhas, além da suspensão, será exigida a devolução dos recursos.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) também foi acionado e terá o mesmo prazo de 60 dias para revisar cadastros, incluindo a verificação de CPFs de pessoas falecidas e inconsistências na renda familiar informada no CadÚnico.

O TCU determinou ainda a checagem de dados cruzados com a Rais (Relação Anual de Informações Sociais), para identificar possíveis divergências que impactem a elegibilidade dos beneficiários.

A medida busca corrigir distorções, evitar fraudes e garantir que os recursos do programa cheguem apenas a quem realmente tem direito, reforçando o controle sobre políticas públicas voltadas à permanência de estudantes de baixa renda na escola.