INSS amplia prazo do Atestmed para 90 dias e agiliza concessão de auxílio sem perícia presencial

Foto: Reprodução

O Ministério da Previdência Social e o INSS publicaram, nesta terça-feira (24), uma portaria que traz mudanças no Atestmed, sistema que permite a concessão de benefício por incapacidade temporária com base apenas em documentação médica.

A principal novidade é a ampliação do prazo máximo do benefício, que passa de 60 para até 90 dias quando concedido por análise documental, sem necessidade imediata de perícia presencial.

Segundo o governo, a medida deve agilizar o atendimento aos segurados e reduzir filas.


— “O benefício poderá ser decidido exclusivamente com base nos documentos médicos apresentados, sem necessidade de perícia presencial imediata”, informou o ministério.

A expectativa é que a mudança reduza em até 10% a demanda por perícias presenciais e beneficie mais de 500 mil segurados por ano.

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Mais autonomia para o perito

Com as novas regras, o perito médico federal poderá:


• definir o período de afastamento, mesmo que diferente do indicado no atestado;
• estabelecer a data de início do benefício com base nos documentos;
• reconhecer o caráter acidentário do afastamento (ligado ao trabalho);
• conceder ou negar o benefício com base em parecer técnico fundamentado.

O sistema também passa a permitir que o segurado informe a data de início dos sintomas e descreva a condição que o impede de trabalhar.

Prorrogação exige perícia presencial

Caso o período concedido seja insuficiente, o segurado poderá pedir prorrogação nos 15 dias finais do benefício. No entanto, nesse caso, será obrigatória a perícia presencial, mesmo dentro do limite de 90 dias.

Exigências para análise

Para ter o pedido aceito, o atestado médico deve:


• estar legível e sem rasuras;
• conter identificação do paciente;
• informar diagnóstico ou CID;
• indicar tempo de afastamento;
• ter assinatura e registro do profissional de saúde.

Em caso de negativa, o segurado poderá apresentar recurso administrativo em até 30 dias.

A mudança foi possível após lei aprovada em 2025 e atende a recomendações do Tribunal de Contas da União, com o objetivo de tornar o sistema mais eficiente e acessível.

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