Conselho da Justiça libera R$ 2,3 bilhões em atrasados do INSS; Ceará tem 34 mil beneficiários contemplados

Foto: Reprodução/ Govero Federal

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou, nesta terça-feira (24), R$ 2,3 bilhões em Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para pagamento de ações judiciais contra o INSS e outros órgãos públicos. Desse total, R$ 1,98 bilhão será destinado a 125.540 aposentados e pensionistas que venceram 90.243 processos previdenciários em fevereiro de 2026.

No total, os valores contemplam 198.207 beneficiários em 155.027 processos em todo o país.

Na área de abrangência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) — que inclui o Ceará — cerca de 34 mil beneficiários vão receber aproximadamente R$ 418 milhões, um dos maiores volumes liberados.

As RPVs correspondem a valores devidos pelo poder público após decisão judicial definitiva, sem possibilidade de recurso. O prazo legal para pagamento é de até 60 dias após a liberação.

Como consultar os valores

Cada Tribunal Regional Federal (TRF) é responsável por definir o calendário de pagamento. Os depósitos são feitos em contas abertas automaticamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos beneficiários.

Para consultar, é necessário acessar o site do TRF responsável e informar dados como:


• CPF
• número do processo
• número da RPV ou requisição

Nem sempre é necessário preencher todos os campos.

Valores por região


• TRF-1 (DF e outros estados): R$ 504,4 milhões (INSS)
• TRF-2 (RJ e ES): R$ 230,8 milhões (INSS)
• TRF-3 (SP e MS): R$ 367,4 milhões (INSS)
• TRF-4 (Sul): R$ 269,9 milhões (INSS)
• TRF-5 (Nordeste, incluindo CE): R$ 418,5 milhões (INSS)
• TRF-6 (MG): R$ 194,9 milhões (INSS)

O que são RPVs

As RPVs são pagas quando o valor da condenação judicial não ultrapassa o limite legal, que varia entre 30 e 60 salários mínimos (de cerca de R$ 48 mil a R$ 97 mil). Acima desse teto, o pagamento é feito por meio de precatórios, com prazo maior.

Outro ponto importante é que herdeiros de beneficiários falecidos também têm direito aos valores, desde que comprovem legalmente o vínculo.