IR 2026: Jornal Alerta Geral conversa com auditor Marcondes Fortaleza sobre as novidades na hora de declarar

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Os contribuintes podem acertar as contas com o Leão. Começou nesta segunda-feira (23), o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).

O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 29h59min59s. Neste ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações. Somente no primeiro dia, mais de 1 milhão de declarações foram enviadas.

Em entrevista no Jornal Alerta Geral, o Auditor Fiscal da Receita Federal, Marcondes Fortaleza, explicou quem deve declarar o Imposto de Renda neste ano.

Quem teve rendimento no ano passado superior a R$ 35.584, quem teve rendimento isento, não tributável, ou tributável exclusivamente na fonte de R$ 200 mil no ano passado, quem teve a posse ou a propriedade de um imóvel, de um bem ou de um direito num montante de R$ 800 mil, ou quem teve algum ganho de capital tributável, vendeu algum imóvel e incidiu em imposto de renda no ano passado, também tem que declarar“.

PRAZO DE ENTREGA

Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana.

Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Novidades

Entre as novidades da declaração deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.

Também haverá um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração.

“Outra coisa é ter a comprovação de todos aqueles pagamentos, de todos aqueles gastos que serão informados na declaração e principalmente aqueles que darão ensejo a deduções, ou seja, comprovação dos gastos com despesa médica, com despesas com instrução, comprovação das condições do dependente. Então o contribuinte é bom ter em mente de que aquilo que ele informar para a Receita Federal ele tem que ter condições de comprovar”, disse Marcondes.

Principais mudanças

Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.

Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.

Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.

Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.

Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.

Cashback do IR

Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.

A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

Devem informar os valores os contribuintes que:

tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;

possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

CUIDADO COM O GOLPE

Durante o prazo de declaração do IR 2026, o Auditor Fiscal da Receita Federal, Marcondes Fortaleza, alertou a população sobre os golpes, que criminosos fazem usando o nome da Receita.

A Receita não vai mandar link para ninguém, mensagem para ninguém, dizendo clique aqui, olha esse link, receba, veja que você tem direito a restituição automática. Nada disso, qualquer coisa que aparecer nesse sentido é mentira.