As micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional terão que emitir notas fiscais de serviço por um sistema único em todo o país a partir de 1º de setembro. A mudança obriga o uso exclusivo do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), substituindo os sistemas próprios de cada município.

Definida por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a regra tem como objetivo padronizar a emissão de notas fiscais, reduzir burocracia e integrar dados tributários entre União, estados e municípios.
Atualmente, cada cidade pode ter um modelo diferente de emissão de nota fiscal de serviço. Com a nova norma, todas as empresas do Simples passarão a usar o mesmo sistema, independentemente de onde atuam.
O que muda na prática?
A principal alteração é a obrigatoriedade de usar apenas o sistema nacional para emitir notas fiscais de serviços.
Quem será afetado:
- Microempresas (ME)
- Empresas de Pequeno Porte (EPP)
- Empresas com pedido de adesão ao Simples ainda em análise
- Negócios em disputa administrativa ou com pendências, se houver possibilidade de enquadramento
Mesmo quem ainda não está formalmente no Simples pode ter que seguir a regra.
