Se o contribuinte recebe dinheiro de aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, precisa declarar à Receita Federal. E a forma como esses valores são declarados depende de algumas variáveis. Uma delas é relacionada à inquilina ou inquilino.
No caso do inquilino ser pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física
O imposto devido deve ser pago mensalmente pelo sistema chamado Carnê-Leão, que é uma forma de antecipar Imposto de Renda quando se recebe valores de pessoas físicas ou do exterior
Pessoa jurídica
Se o aluguel é pago por uma empresa, a declaração vai na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Imóveis
Além dos ganhos com aluguel, os imóveis devem ser declarados.
Veja algumas orientações:
- Imóveis devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, com o valor de aquisição e eventuais reformas. Não é o valor de mercado
- Para imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve informar a data, o valor e a forma de pagamento
- Herança: imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão
- Doação: imóveis recebidos por doação são declarados com o valor do instrumento de doação
E se o imóvel tiver sido vendido, é também preciso declarar a transação.
