A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada na última quarta-feira (3/6) de anular exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde tem consequências para esse grupo de trabalhadores.
A regra de impor o limite de idade até mesmo para os trabalhadores expostos a agentes nocivos foi estabelecida em um trecho da Reforma da Previdência de 2019, formalizada pelo Artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103.
Alguns pontos gerais da Reforma Previdenciária
- A Reforma Previdenciária de 2019 fixou a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. No entanto, houve exceções, entre elas casos de professores, trabalhadores rurais e categorias específicas.
- Com o texto de 2019, o tempo mínimo para trabalhadores urbanos da iniciativa privada se aposentarem passou a ser de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. No caso dos servidores públicos, ficou mantida a exigência mínima de 25 anos de contribuição.
- Outro ponto mexido pela reforma foi a regra de cálculo. Ficou estabelecido que é necessário considerar toda a média de contribuições a partir de julho de 1994, eliminando apenas a exclusão dos 20% menores salários.
- Em relação aos trabalhadores que já estavam contribuindo antes da emenda, foram criadas regras de transição. Uma delas é o chamado sistema de pontos, que leva em conta a idade e o tempo de contribuição.
