Portabilidade e carência: o que fazer antes de trocar de plano de saúde

Quem pretende contratar um plano de saúde deve ficar atento não apenas ao valor da mensalidade, mas também ao período de carência. Trata-se do tempo determinado pela operadora durante o qual determinados procedimentos e atendimentos ainda não podem ser utilizados após a adesão ao plano. Na prática, isso significa que, mesmo após a assinatura do contrato e o pagamento das mensalidades, alguns serviços permanecem indisponíveis.

— É importante pensar na carência como um período de espera — explica o advogado Igor Cardoso Ayala, especialista em Direito Médico. Segundo ele, uma forma simples de entender o conceito é imaginar uma cláusula que diz: “você está coberto, mas, para certas coisas, precisa esperar”.

A carência é regulamentada pela Lei nº 9.656/1998, que estabelece as regras para os planos e seguros privados de assistência à saúde.

— Para melhor compreensão, podemos imaginar o plano de saúde como uma poupança coletiva. De um lado, inúmeros beneficiários contribuem mensalmente com pequenas quantias. Do outro, a operadora administra esses recursos e os destina àqueles que necessitam de atendimento em situações imprevistas — explica Ayala.

Os períodos de carência variam conforme o tipo de atendimento ou procedimento contratado. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os limites máximos de carência variam conforme a cobertura. Casos de urgência e emergência podem ter prazo de até 24 horas, enquanto doenças ou lesões preexistentes podem estar sujeitas à Cobertura Parcial Temporária (CPT) por até 24 meses.

Portabilidade da carência

Em alguns casos, o beneficiário pode aproveitar o período já cumprido no plano anterior e evitar começar a contagem do zero na nova operadora. A possibilidade também pode existir em planos empresariais, desde que sejam observadas as regras específicas previstas pela legislação e pelos contratos.

Antes de formalizar a mudança, especialistas recomendam analisar cuidadosamente os contratos das duas empresas de saúde, comparando coberturas, abrangência e eventuais restrições.

— Na prática, o beneficiário solicita a contratação de um plano compatível e, preenchidos os requisitos legais, pode aproveitar o tempo de permanência já cumprido, evitando a perda de direitos assistenciais — explica a advogada Pamela Murcia, especialista em Direito do Consumidor.

Em nota ao EXTRA, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) informou que alguns dos principais requisitos estabelecidos pela ANS para a realização da portabilidade são:

  • Estar em dia com o pagamento das mensalidades;
  • Ter permanecido por pelo menos dois anos no plano de origem para a primeira portabilidade, ou três anos caso tenha cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doença ou lesão preexistente;
  • Nas portabilidades seguintes, ter permanecido ao menos um ano no plano atual ou dois anos, caso a portabilidade anterior tenha sido realizada para um plano com coberturas não previstas no contrato anterior.

Confirme o novo plano antes de cancelar o antigo

Cancelar o contrato atual antes da aceitação formal pela nova operadora é um dos erros mais comuns cometidos pelos consumidores, segundo o advogado Robinson Amaral Salles, sócio-fundador da Salles Advocacia Empresarial.

— Cancelar o contrato anterior antes dessa confirmação pode gerar períodos sem cobertura médica, perda de direitos relacionados à portabilidade e até dificuldades para comprovar o cumprimento dos requisitos exigidos pela ANS — afirma.

Segundo Pamela Murcia, muitos consumidores acreditam que a troca acontece automaticamente. Esse equívoco pode resultar, inclusive, na necessidade de cumprir novos períodos de carência.

Guarde toda a documentação

Outra orientação importante é manter arquivados comprovantes de pagamento, contratos e demais documentos relacionados ao plano anterior. Esses registros podem ser solicitados para comprovar o cumprimento das exigências da portabilidade.

— Entre eles, a declaração de permanência fornecida pelo plano costuma ser um dos documentos mais importantes, pois reúne de forma objetiva as informações sobre o vínculo do consumidor e o período de cobertura — destaca Robinson Amaral Salles.

Confira a rede credenciada

A análise da rede credenciada é um dos pontos mais relevantes na contratação de um novo plano de saúde. Segundo o advogado Igor Cardoso, o setor passou por um movimento significativo de descredenciamento nos últimos anos, tornando indispensável a conferência prévia dos hospitais, laboratórios e profissionais disponíveis.

— Portanto, é essencial que o consumidor confirme se os hospitais, laboratórios e médicos de sua preferência são ou continuam credenciados, até mesmo porque a rede pode mudar ao longo do tempo — afirma.

Atenção às cláusulas e aos reajustes

O consumidor deve identificar se o plano é individual ou coletivo, já que essa característica influencia diretamente a forma de reajuste. Segundo o especialista Igor, os planos coletivos por adesão têm reajustes definidos pela própria operadora, sem a mesma transparência aplicada aos contratos individuais.

— O reajuste, ao menos nesses casos, costuma ser 30% superior àquele definido pela ANS. Inclusive, atualmente não existe uma limitação legal para o reajuste do plano coletivo por adesão, cabendo ao Poder Judiciário realizar a análise individual de cada caso para constatar eventual abusividade — explica.

Já os planos individuais possuem reajuste máximo definido e divulgado anualmente pela ANS.