Perito do INSS é condenado por improbidade após faltar ao trabalho por 440 dias

A Justiça Federal manteve a condenação de um perito médico da Previdência Social por improbidade administrativa após ele acumular 440 faltas injustificadas e abandonar o cargo público. A ação foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que apontou prejuízos aos cofres públicos e à população que depende dos serviços do INSS.

A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que rejeitou recurso apresentado pelo servidor. Segundo a AGU, o perito, lotado em uma agência da Previdência Social em São Paulo, deixou de comparecer ao trabalho após o término de uma licença médica e permaneceu ausente por mais de um ano, sem justificativa aceita pela administração pública.

Durante o processo, ficou comprovado que o servidor exerceu outras atividades profissionais no período em que deveria estar trabalhando no INSS. A Justiça entendeu que ele continuou recebendo remuneração sem prestar os serviços correspondentes, causando prejuízo ao erário.

O perito alegou que sofria de problemas de saúde mental e negou ter tido a intenção de abandonar o cargo. No entanto, os magistrados concluíram que não houve comprovação pericial adequada da incapacidade para o trabalho e reconheceram a existência de dolo, ou seja, a intenção consciente de praticar a irregularidade.

Além de ressarcir os danos causados aos cofres públicos, o servidor teve os direitos políticos suspensos por dois anos.

Para a AGU, casos como esse agravam os problemas enfrentados pelo INSS, especialmente em um momento de aumento da demanda por benefícios e de esforços para reduzir a fila de atendimento aos segurados.