Mulher que enviou ovo de Páscoa envenenado é condenada a mais de 66 anos de prisão por morte de duas crianças no Maranhão

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, no Maranhão, condenou nesta segunda-feira (22) Jordélia Pereira Barbosa a 66 anos, 8 meses e 7 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de duplo homicídio qualificado consumado e tentativa de homicídio qualificado. O julgamento foi encerrado por volta das 22 horas.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Jordélia enviou um ovo de Páscoa envenenado para a residência de Mirian Lira Rocha, em Imperatriz, utilizando um mototaxista para fazer a entrega. O alimento foi consumido pela família e provocou a morte de Luiz Fernando Rocha Silva, de 7 anos, e Evillyn Fernanda Rocha Silva, de 13 anos.

Mirian também ingeriu o produto, mas sobreviveu após ser socorrida e permanecer internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que a acusada praticou tentativa de homicídio triplamente qualificada contra Mirian, por motivo torpe, uso de veneno e mediante dissimulação. Os jurados entenderam que a vítima só não morreu devido ao rápido atendimento médico recebido.

Em relação às duas crianças, os jurados reconheceram a prática de duplo homicídio quadruplamente qualificado, considerando as qualificadoras de motivo torpe, emprego de veneno, dissimulação e o fato de as vítimas terem menos de 14 anos.

Na sentença, o juiz Fábio da Costa Vilar destacou o elevado grau de planejamento do crime. Conforme os autos, a condenada teria viajado de Santa Inês para Imperatriz, utilizado disfarces, se hospedado em hotel com identidade falsa e monitorado a rotina da vítima antes de executar a ação criminosa.

A pena foi fixada em 14 anos, 9 meses e 25 dias pela tentativa de homicídio contra Mirian, além de 25 anos, 11 meses e 6 dias para cada uma das mortes das crianças. Como os crimes foram praticados contra vítimas diferentes, as penas foram somadas, resultando na condenação total de 66 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão.

O magistrado manteve a prisão preventiva de Jordélia, negou o direito de recorrer em liberdade e determinou o início imediato do cumprimento da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre condenações do Tribunal do Júri.

Além da pena de prisão, a Justiça fixou indenização mínima por danos morais de 100 salários mínimos para Mirian Lira Rocha e de 400 salários mínimos para os pais das duas crianças, em razão dos danos físicos, psicológicos e da perda irreparável sofrida pela família.