Supremo analisa regras para fornecimento de derivados da cannabis pelo SUS

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Pacientes que utilizam medicamentos derivados da cannabis para tratar doenças e transtornos como epilepsia, dores crônicas, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Parkinson poderão contar com regras mais claras para obter esses tratamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estabelecer um entendimento uniforme sobre o fornecimento desses produtos pela rede pública, com o objetivo de reduzir as divergências judiciais que hoje levam milhares de brasileiros a recorrer aos tribunais para garantir o acesso aos medicamentos.

Os ministros reconheceram, no plenário virtual da Corte, a repercussão geral do Tema 1.466. Com isso, a decisão que vier a ser tomada pelo STF passará a servir de referência obrigatória para todos os processos semelhantes em tramitação no país.

O julgamento ocorre em um cenário de aumento da demanda por tratamentos à base de cannabis. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que o sistema e-NatJus já reúne mais de cinco mil notas técnicas relacionadas a produtos como canabidiol, extrato de cannabis e tetrahidrocanabinol (THC). O crescimento da judicialização e a adoção de legislações estaduais sobre o tema reforçaram a necessidade de uma definição nacional.

Durante o julgamento, o STF deverá estabelecer as regras para o fornecimento, pelo poder público, de medicamentos derivados da cannabis que ainda não possuem registro definitivo. Os ministros também vão definir quais critérios médicos e econômicos deverão ser atendidos pelos pacientes para ter acesso aos tratamentos, além de decidir se as ações devem tramitar na Justiça Federal ou na Justiça Estadual e como será dividida a responsabilidade pelo custeio entre União, estados e municípios.