O Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), a medida provisória que destina parte da arrecadação das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol). Como o texto foi mantido sem alterações em relação ao aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, a proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A medida estabelece que uma parcela da arrecadação das apostas esportivas será destinada ao fortalecimento da estrutura da Polícia Federal de forma gradual: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Os recursos serão remanejados da fatia atualmente destinada à seguridade social.
Segundo o governo federal, o objetivo é criar uma fonte permanente de financiamento para as atividades da Polícia Federal, sem aumentar a carga tributária nem criar novas despesas obrigatórias para a União.
Durante a tramitação na Câmara, o relator da matéria, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), afirmou que a proposta amplia as fontes de receita do Funapol e garante maior previsibilidade financeira para investimentos em segurança pública.
Além da participação na arrecadação das bets, o projeto amplia as possibilidades de financiamento do fundo, permitindo o recebimento de transferências voluntárias de estados, municípios e organismos internacionais, doações de pessoas físicas e jurídicas e outras receitas que venham a ser destinadas ao Funapol por lei.
O texto também autoriza que os recursos do fundo sejam utilizados para custear o ressarcimento de despesas com saúde dos policiais federais. Mediante ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o benefício poderá ser estendido a servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da futura Polícia Penal Federal (PPF).
Outra medida prevista é a autorização para que o Poder Executivo amplie, em 2026, as dotações do Funapol em até R$ 200 milhões com recursos livres do Tesouro Nacional, respeitando as regras fiscais e orçamentárias. A proposta ainda abre caminho para que uma futura legislação institua remuneração por atividade excepcional para servidores da PRF e da Polícia Penal Federal, nos mesmos moldes do benefício já existente para integrantes da Polícia Federal.
