Em uma decisão considerada incomum, a Justiça de Goiás determinou o afastamento de um homem do lar conjugal não por episódios de violência doméstica, mas em razão do vício compulsivo em apostas on-line e dos riscos financeiros e sociais provocados à família. O caso ocorreu em Jataí (GO) e a decisão foi assinada na última quinta-feira (9) pelo juiz Daniel Maciel, da Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
A medida foi concedida após uma ação movida pela esposa, com quem o homem é casado desde 2021 sob o regime de comunhão parcial de bens. Segundo o processo, o marido desenvolveu ludopatia — transtorno caracterizado pelo vício em jogos de azar — e passou a comprometer o patrimônio do casal.
Na ação, a mulher afirma que o marido dilapidou bens comuns e particulares para sustentar o vício. Entre as alegações, consta que ele vendeu, sem autorização, um veículo de propriedade exclusiva da esposa para quitar dívidas com agiotas e ainda praticou fraudes no ambiente de trabalho, o que resultou em um acordo de ressarcimento e reduziu significativamente a renda da família.
Além da separação de corpos, a autora pediu o bloqueio de ativos financeiros do marido, o arrolamento dos bens e a indisponibilidade do imóvel do casal, alegando risco de perda do único patrimônio remanescente.
Ao conceder a tutela de urgência, o juiz entendeu que o comportamento compulsivo do homem e o endividamento com terceiros, incluindo agiotas, colocam em risco o imóvel do casal e comprometem a futura partilha dos bens. O magistrado também considerou que a permanência do réu na residência representa ameaça à integridade física e psicológica da mulher diante do ambiente de tensão criado pela situação.
Além de determinar o afastamento do marido da residência, o juiz designou a realização de uma audiência de conciliação entre as partes. Até o momento, a data do encontro ainda não foi definida.
